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Aviso 8593/2022, de 27 de Abril

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Sumário

Passagem para o regime de tempo completo de duas assistentes operacionais (auxiliares de ação educativa)

Texto do documento

Aviso 8593/2022

Sumário: Passagem para o regime de tempo completo de duas assistentes operacionais (auxiliares de ação educativa).

Para os devidos efeitos se torna público que, pelos meus despachos de 30 de dezembro de 2021 e de 28 de fevereiro de 2022 respetivamente, proferidos nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o n.º 1 e n.º 4 do artigo 155.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, aplicável por remissão do artigo 68.º do Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, determinei a passagem de Ana Lúcia Marques de Brito e de Rita Isabel Antunes Abrantes, assistentes operacionais (auxiliares de ação educativa), contratadas em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado do mapa de pessoal do município, para o regime de tempo completo, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2022 e de 1 de março de 2022 respetivamente, na posição 4, nível 4 da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde o valor de (euro) 705,00.

29 de março de 2022. - O Presidente da Câmara, José Francisco Tavares Rolo.

315173814

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4896372.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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