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Aviso 8592/2022, de 27 de Abril

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Sumário

3.ª alteração da 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Oliveira de Frades - período de discussão pública

Texto do documento

Aviso 8592/2022

Sumário: 3.ª alteração da 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Oliveira de Frades - período de discussão pública.

3.ª alteração da 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Oliveira de Frades - Período de discussão pública

João Carlos Ferreira Valério, Presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Frades, torna público que a Câmara Municipal de Oliveira de Frades, na sua reunião ordinária de 23 de março de 2022, deliberou dar início ao período de discussão pública relativa à 3.ª alteração da 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Oliveira de Frades, nos termos do artigo 89.º, em articulação com o artigo 119.º, do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio.

Também deliberou estabelecer o período de discussão pública de 30 dias úteis, a contar do quinto dia útil seguinte à data da publicação do presente Aviso na 2.ª série do Diário da República.

Os interessados podem consultar os documentos da proposta, na página da Internet (https://www.cm-ofrades.com/) ou no Gabinete de Planeamento, Urbanismo e Informação Geográfica da Câmara Municipal de Oliveira de Frades, durante as horas normais de expediente. Qualquer sugestão, informação ou observação deverá ser apresentada por escrito ao Presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Frades, até ao termo do referido período.

Para constar se publica o presente aviso no Diário da República, que será afixado nos locais de estilo e publicitados na comunicação social, na página de Internet, e na plataforma colaborativa de gestão territorial.

4 de abril de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, João Carlos Ferreira Valério.

615199687

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4896371.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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