Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 5002/2022, de 27 de Abril

Partilhar:

Sumário

Afetação/reafetação dos trabalhadores do mapa de pessoal

Texto do documento

Despacho 5002/2022

Sumário: Afetação/reafetação dos trabalhadores do mapa de pessoal.

Afetação/reafetação dos trabalhadores do mapa de pessoal

Para cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna-se público que, ao abrigo das competências delegadas que me são conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o artigo 8.º e parte final do n.º 3 do artigo 10.º do decreto-lei supracitado, se procedeu à afetação/reafetação dos trabalhadores do mapa de pessoal do município de Baião, com referência ao Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, publicada por Despacho 7936/2018, no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 16 de agosto de 2018, efetuada e aprovada nos termos da Lei.

14 de janeiro de 2022. - O Vereador do Pelouro dos Recursos Humanos, Filipe Manuel da Cunha Ferraz Fonseca.

315180189

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4896343.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda