Aviso 8566/2022, de 27 de Abril
- Corpo emitente: Município de Baião
- Fonte: Diário da República n.º 81/2022, Série II de 2022-04-27
- Data: 2022-04-27
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Cessação da relação jurídica de emprego público por denúncia do trabalhador Paulo Jorge Freixo de Carvalho
Texto do documento
Aviso 8566/2022
Sumário: Cessação da relação jurídica de emprego público por denúncia do trabalhador Paulo Jorge Freixo de Carvalho.
Cessação da relação jurídica de emprego público por denúncia do trabalhador Paulo Jorge Freixo de Carvalho
Para cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por motivo de denúncia de vínculo, cessou a relação jurídica de emprego público o trabalhador Paulo Jorge Freixo de Carvalho, com a categoria de Assistente Operacional, com efeitos a 01 de fevereiro de 2022.
31 de março de 2022. - O Vereador do Pelouro dos Recursos Humanos, Filipe Manuel da Cunha Ferraz Fonseca.
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Sumário: Cessação da relação jurídica de emprego público por denúncia do trabalhador Paulo Jorge Freixo de Carvalho.
Cessação da relação jurídica de emprego público por denúncia do trabalhador Paulo Jorge Freixo de Carvalho
Para cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por motivo de denúncia de vínculo, cessou a relação jurídica de emprego público o trabalhador Paulo Jorge Freixo de Carvalho, com a categoria de Assistente Operacional, com efeitos a 01 de fevereiro de 2022.
31 de março de 2022. - O Vereador do Pelouro dos Recursos Humanos, Filipe Manuel da Cunha Ferraz Fonseca.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4896342.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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