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Edital 528/2022, de 27 de Abril

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Sumário

Delegação de competências do presidente da Câmara no vereador Pedro Sérgio Martins Ferreira Lavrado

Texto do documento

Edital 528/2022

Sumário: Delegação de competências do presidente da Câmara no vereador Pedro Sérgio Martins Ferreira Lavrado.

Delegação de Competências do Presidente da Câmara no Senhor Vereador Pedro Sérgio Martins Ferreira Lavrado

Fernando Manuel Gonçalves Pina Pinto, presidente da Câmara Municipal do concelho de Alcochete:

Torna público através do seu Despacho 11/2022, datado de 06 de abril de 2022 e considerando:

1 - O teor do Despacho 111/2021, de 15 de novembro, o qual delega e subdelega as competências da Câmara Municipal no senhor Presidente e deste nos senhores vereadores com pelouros atribuídos;

2 - Os pelouros atribuídos ao senhor vereador Pedro Sérgio Martins Ferreira Lavrado;

3 - O disposto no artigo 31.º, n.º 1, 36.º, n.º 2, do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, bem como os artigos 44.º e seguintes do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, o qual aprovou o Código do Procedimento Administrativo;

4 - O disposto no artigo 38.º, designadamente, o n.º 3, alíneas c), d), e), i) e j), do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual versão, que permite a delegação e subdelegação nos dirigentes;

5 - A delegação de competências tem como objetivo tornar os procedimentos mais céleres e mais eficientes, traduzindo-se numa maior rapidez na resposta às pretensões dos munícipes.

Delega as competências a seguir identificadas e previstas no artigo 38.º, n.º 3, do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua versão atual:

Autorizar o registo de inscrição de técnicos (artigo 38.º, n.º 3, alínea c);

Autorizar termos de abertura e encerramento em livros sujeitos a essa formalidade, designadamente livros de obra (artigo 38.º, n.º 3, alínea d);

Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos a processos (artigo 38.º, n.º 3, alínea e);

Emitir alvarás exigidos por lei na sequência da decisão ou deliberação que confiram esse direito (artigo 38.º, n.º 3, alínea h);

Conceder licenças de ocupação da via pública por motivo de obras (artigo 38.º, n.º 3, alínea i);

Autorizar a renovação de licenças que dependa unicamente do cumprimento de formalidades burocráticas ou similares pelos interessados (artigo 38.º, n.º 3, alínea j).

Nos termos e para os efeitos previstos no disposto no artigo 46.º, do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua versão atual, o qual aprovou o Código do Procedimento Administrativo, bem como no artigo 38.º, n.º 3, do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, autorizo o senhor vereador Pedro Sérgio Martins Ferreira Lavrado a subdelegar as competências acima identificadas nos dirigentes das unidades orgânicas materialmente competentes.

A presente delegação de competências abrange as competências atribuídas pela legislação invocada, bem como pela legislação que altere, modifique ou substitua tal legislação.

Mais ratifico todos os atos administrativos entretanto praticados que estejam de acordo com a presente delegação de competências.

O presente despacho produz efeitos imediatos.

Publicite-se o presente despacho delegatório por edital afixado nos lugares de estilo durante 5 dos 10 dias seguintes, bem como cumpram-se as demais formalidades, tudo em conformidade com o disposto no artigo 56.º, n.º 1 e 2, do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua versão atual, bem como de harmonia com o previsto nos artigos 44.º e seguintes, artigo 159.º aplicável por força do disposto no artigo 47.º, n.º 2, todos do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação vigente, que aprovou o Código do Procedimento Administrativo.

E para constar se lavrou o presente edital, e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Cláudia Santos, chefe da Divisão de Administração e Gestão de Recursos, o subscrevi.

8 de abril de 2022. - O Presidente da Câmara, Fernando Manuel Gonçalves Pina Pinto.

315220575

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4896329.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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