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Despacho 4995/2022, de 27 de Abril

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Sumário

Designação do Conselho de Gestão do Instituto Politécnico do Porto

Texto do documento

Despacho 4995/2022

Sumário: Designação do Conselho de Gestão do Instituto Politécnico do Porto.

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º dos Estatutos do Instituto Politécnico do Porto, homologados pelo Despacho normativo 5/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 2 de fevereiro de 2009, na sua redação atual, e do n.º 1 do artigo 94.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, pelo Despacho P.PORTO/P-014/2022, determino que o Conselho de Gestão do Instituto Politécnico do Porto integre os seguintes elementos:

Professor Doutor Paulo Alberto da Silva Pereira, Presidente;

Professor Doutor Fernando José Malheiro de Magalhães, Vice-Presidente;

Professora Doutora Cristina Maria Fernandes Delerue Alvim de Matos, Vice-Presidente;

Dr. Paulo Sérgio Ribeiro Nogueira Ferraz, Administrador.

2 - A presente designação é feita sem prejuízo de serem convocados para participar nas reuniões, sem direito a voto, os Presidentes das Escolas, os responsáveis pelos serviços do Instituto e representantes dos estudantes e do pessoal não docente e não investigador.

3 - A presente designação tem efeitos a partir da minha posse como Presidente do Politécnico, 4 de abril de 2022.

13 de abril de 2022. - O Presidente do Politécnico, Paulo Pereira.

315231648

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4896316.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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