Despacho 4995/2022, de 27 de Abril
- Corpo emitente: Instituto Politécnico do Porto
- Fonte: Diário da República n.º 81/2022, Série II de 2022-04-27
- Data: 2022-04-27
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Designação do Conselho de Gestão do Instituto Politécnico do Porto.
1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º dos Estatutos do Instituto Politécnico do Porto, homologados pelo Despacho normativo 5/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 2 de fevereiro de 2009, na sua redação atual, e do n.º 1 do artigo 94.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, pelo Despacho P.PORTO/P-014/2022, determino que o Conselho de Gestão do Instituto Politécnico do Porto integre os seguintes elementos:
Professor Doutor Paulo Alberto da Silva Pereira, Presidente;
Professor Doutor Fernando José Malheiro de Magalhães, Vice-Presidente;
Professora Doutora Cristina Maria Fernandes Delerue Alvim de Matos, Vice-Presidente;
Dr. Paulo Sérgio Ribeiro Nogueira Ferraz, Administrador.
2 - A presente designação é feita sem prejuízo de serem convocados para participar nas reuniões, sem direito a voto, os Presidentes das Escolas, os responsáveis pelos serviços do Instituto e representantes dos estudantes e do pessoal não docente e não investigador.
3 - A presente designação tem efeitos a partir da minha posse como Presidente do Politécnico, 4 de abril de 2022.
13 de abril de 2022. - O Presidente do Politécnico, Paulo Pereira.
315231648
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4896316.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2007-09-10 -
Lei
62/2007 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/4896316/despacho-4995-2022-de-27-de-abril