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Despacho 4991/2022, de 27 de Abril

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Sumário

Nomeação dos vice-presidentes do Instituto Politécnico do Porto

Texto do documento

Despacho 4991/2022

Sumário: Nomeação dos vice-presidentes do Instituto Politécnico do Porto.

Nos termos do n.º 2 do artigo 88.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro e do n.º 1 do artigo 23.º dos Estatutos do Instituto Politécnico do Porto, homologados pelo Despacho normativo 5/2009, publicado no Diário da República, n.º 22, de 2 de fevereiro de 2009, na redação atual, pelo Despacho P.PORTO/P-006/2022, nomeio para o cargo de Vice-Presidente do Instituto Politécnico do Porto:

Fernando José Malheiro de Magalhães, Professor Adjunto do Instituto Superior de Contabilidade e Administração, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

O Professor António José Pereira da Silva Marques, Professor Coordenador da Escola Superior de Saúde;

A Professora Cristina Maria Fernandes Delerue Alvim de Matos, Professora Coordenadora Principal do Instituto Superior de Engenharia do Porto do Porto e

A Professora Maria Manuela Ramos Vieira da Silva, Professora Adjunta da Escola Superior de Saúde.

A presente nomeação é feita em regime de comissão de serviço e produz efeitos a partir de 4 de abril de 2022.

7 de abril de 2022. - O Presidente, Paulo Pereira.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4896312.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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