Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 8526/2022, de 27 de Abril

Partilhar:

Sumário

Abertura do procedimento concursal para recrutamento do diretor

Texto do documento

Aviso 8526/2022

Sumário: Abertura do procedimento concursal para recrutamento do diretor.

Abertura do procedimento concursal para recrutamento do diretor

1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas Alberto Sampaio, Braga, concelho de Braga e distrito de Braga, para o quadriénio 2022/2026, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.

2 - Os requisitos de admissão ao presente concurso são os constantes nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

3 - O pedido de admissão ao procedimento concursal é efetuado por requerimento, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas Alberto Sampaio, em https://aesas.pt/ ou nos serviços administrativos da escola sede do Agrupamento, dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Alberto Sampaio, Braga, podendo ser entregue pessoalmente nos serviços administrativos da escola sede do Agrupamento, R. Álvaro Carneiro, 4715-086 Braga, no horário normal de expediente, ou, ainda, remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente Aviso, contendo o envelope a seguinte inscrição: «Procedimento concursal para Diretor do Agrupamento de Escolas Alberto Sampaio, Braga».

4 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado, assinado e atualizado, onde constem, respetivamente, as funções que tem exercido e a formação profissional que possui, bem como a formação realizada, devidamente comprovada;

b) Projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas Alberto Sampaio, Braga, com as páginas numeradas e rubricadas, datado e assinado na última página, com conteúdo original, não podendo ultrapassar 15 páginas escritas com o tipo de letra Arial ou Trebuchet MS, tamanho 11, sem avanços e com espaçamentos simples, identificando os problemas, definindo a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como explicitando o plano estratégico a realizar no mandato;

c) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Fotocópia de documento comprovativo da posse de qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar;

e) Fotocópia dos certificados das ações de formação relacionadas com a administração e gestão escolar;

f) Fotocópia das comunicações, estudos e trabalhos publicados relacionados com a educação e o ensino ou a administração e gestão escolar.

5 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre no Agrupamento de Escolas Alberto Sampaio.

6 - Os documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 4 deverão ser entregues em papel, de acordo com o estipulado no Regulamento do Processo Concursal para Eleição do Diretor, disponível no site do Agrupamento após a publicação do presente Aviso.

7 - Serão aplicados os seguintes métodos de avaliação das candidaturas:

a) Análise do curriculum vitae em termos da sua relevância para o exercício das funções de Diretor e o seu mérito;

b) Análise do projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas Alberto Sampaio, Braga, ao nível da identificação dos problemas, das estratégias a implementar, das metas a atingir e dos recursos a mobilizar para operacionalização do projeto. Será ainda avaliada a relevância do projeto para o Agrupamento e o conhecimento do contexto socioeducativo que este revela;

c) Análise da entrevista realizada com o candidato.

8 - Os parâmetros e critérios a utilizar na apreciação de cada um dos métodos estão definidos no Regulamento do Procedimento Concursal para a Eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas Alberto Sampaio, Braga. O Regulamento e respetivos anexos poderão ser consultados nos serviços administrativos e na página eletrónica do Agrupamento.

9 - Será elaborada e afixada a lista provisória dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos a concurso em local apropriado das instalações da escola sede do Agrupamento e na sua página eletrónica, no prazo máximo de dez dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

10 - O resultado do procedimento concursal será publicitado em local apropriado das instalações da escola sede e na sua página eletrónica, após homologação pelo Diretor-Geral da Administração Escolar, no prazo previsto na lei, sendo o candidato eleito posteriormente notificado através de correio registado com aviso de receção, no dia útil seguinte à tomada de decisão pelo Conselho Geral.

19 de abril de 2022. - A Presidente do Conselho Geral, Maria Helena Albergaria Ferreira Leite.

315244519

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4896229.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda