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Aviso 8522/2022, de 27 de Abril

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Tecnologias e Inovação Informática da Escola Técnica Superior Profissional do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave

Texto do documento

Aviso 8522/2022

Sumário: Regista a criação do curso técnico superior profissional de Tecnologias e Inovação Informática da Escola Técnica Superior Profissional do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, que, por despacho de 23 de julho de 2021, da Subdiretora-Geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, conjugado com o disposto na alínea k) do n.º 2 do Despacho 11073/2020, de 11 de novembro, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Tecnologias e Inovação Informática da Escola Técnica Superior Profissional do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.

18 de abril de 2022. - A Diretora-Geral do Ensino Superior, Maria da Conceição Saraiva da Silva Costa Bento.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior:

Instituto Politécnico do Cávado e do Ave - Escola Técnica Superior Profissional.

2 - Curso técnico superior profissional:

T591 - Tecnologias e Inovação Informática.

3 - Número de registo:

R/Cr 53/2021.

4 - Área de educação e formação:

481 - Ciências informáticas.

5 - Perfil profissional:

5.1 - Descrição geral:

Projetar, implementar, otimizar e preservar sistemas de informação desktop, estruturas de dados e sistemas baseados nas diversas tecnologias informáticas.

5.2 - Atividades principais:

a) Coordenar os processos de análise e documentação técnica de sistemas de informação;

b) Elaborar e implementar sistemas de informação empresariais;

c) Planear e realizar atividades de manutenção e otimização de sistemas de informação empresariais;

d) Gerir e supervisionar de forma integrada as tecnologias e os sistemas de informação empresariais;

e) Planear e realizar atividades relacionadas com a arquitetura organizacional dos sistemas de informação empresariais;

f) Elaborar e implementar procedimentos, com base em padrões e regras utilizadas na resolução de problemas relacionados com sistemas de informação.

6 - Referencial de competências:

6.1 - Conhecimentos:

a) Conhecimento especializado de programação de aplicações empresariais;

b) Conhecimento especializado de técnicas de representação gráfica de sistemas de informação empresariais;

c) Conhecimentos especializados de standards relacionados com a internet;

d) Conhecimentos especializados de técnicas de representação dos algoritmos;

e) Conhecimentos fundamentais da ciência de base (Matemática) para exercer a sua atividade profissional;

f) Conhecimentos fundamentais de tecnologias de mercado empresarial;

g) Conhecimentos fundamentais na análise dos processos empresariais. Incluindo ferramentas informáticas para esse fim;

h) Conhecimentos especializados de programação de sistemas de Informação e utilização de ferramentas associadas;

i) Conhecimentos especializados de configuração e análise de sistemas de comunicação;

j) Conhecimentos fundamentais sobre o modelo de organização de empresas, tipologia, estrutura organizacional e funções da gestão.

6.2 - Aptidões:

a) Analisar indicadores, identificar aspetos a desenvolver e a melhorar, relacionados com o desempenho de algoritmos, e os recursos associados aos sistemas de informação empresariais;

b) Interpretar e elaborar algoritmos;

c) Interpretar e implementar técnicas de gestão e comunicação nos projetos relacionados com sistemas de informação empresariais;

d) Programar e implementar sistemas de informação baseados em modelos;

e) Programar e implementar sistemas de informação baseados na internet;

f) Programar e implementar sistemas de informação do mercado empresarial;

g) Realizar projetos relacionados com sistemas de informação empresariais;

h) Avaliar, otimizar e corrigir erros em sistemas de informação;

i) Configurar e instalar redes de informação com capacidade de aceder a bases de dados.

6.3 - Atitudes:

a) Demonstrar autonomia na tomada de decisão e resolução de problemas técnicos de nível superior quando inserido em equipa;

b) Demonstrar capacidade de trabalho, orientação para objetivos e rigor, cumprir prazos, horários e procedimentos definidos;

c) Demonstrar capacidade para comunicar eficazmente com os diferentes interlocutores;

d) Demonstrar capacidade para se adaptar às evoluções técnicas e metodológicas em diferentes contextos organizacionais;

e) Demonstrar capacidade para solucionar situações e ou problemas que são da sua responsabilidade ou de um outro nível hierárquico;

f) Demonstrar iniciativa, pró atividade, assertividade e espírito crítico;

g) Demonstrar responsabilidade no cumprimento de legislação, normas, regulamentos, procedimentos, especificações e de boas práticas.

7 - Área relevante para o ingresso no curso: Matemática.

8 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso:

2021-2022.

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:

(ver documento original)

10 - Estrutura curricular:

(ver documento original)

11 - Plano de estudos:

(ver documento original)

315242607

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4896220.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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