Despacho 4885/2022, de 27 de Abril
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Marinha - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada
- Fonte: Diário da República n.º 81/2022, Série II de 2022-04-27
- Data: 2022-04-27
- Parte: C
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Sumário
Passagem à situação de reforma do 32374, Vice-Almirante Fernando Manuel de Macedo Pires da Cunha
Texto do documento
Despacho 4885/2022
Sumário: Passagem à situação de reforma do 32374, Vice-Almirante Fernando Manuel de Macedo Pires da Cunha.
Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 161.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, passar à situação de reforma, em 18 de janeiro de 2022, o 32374 Vice-Almirante Fernando Manuel de Macedo Pires da Cunha.
20-04-2022. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, Almirante.
315246106
Sumário: Passagem à situação de reforma do 32374, Vice-Almirante Fernando Manuel de Macedo Pires da Cunha.
Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 161.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, passar à situação de reforma, em 18 de janeiro de 2022, o 32374 Vice-Almirante Fernando Manuel de Macedo Pires da Cunha.
20-04-2022. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, Almirante.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4896144.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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