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Aviso 8505-A/2022, de 26 de Abril

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Sumário

3.ª alteração da 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Amarante - abertura do período de discussão pública

Texto do documento

Aviso 8505-A/2022

Sumário: 3.ª alteração da 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Amarante - abertura do período de discussão pública.

3.ª Alteração da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Amarante

Torna-se público que a Câmara Municipal de Amarante, na sua reunião pública ordinária de 22 de abril de 2022, deliberou dar início ao período de discussão pública relativa à 3.ª Alteração da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Amarante, nos termos do artigo 89.º, em articulação com o artigo 119.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 maio.

Também deliberou estabelecer o período de discussão pública de 30 dias seguidos a contar do 5.º dia após a publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

Os interessados podem consultar os documentos da proposta no sítio institucional do Município de Amarante na Internet, em www.cm-amarante.pt, e no Departamento de Planeamento, Projeto e Gestão do Território, sito nos Paços do Concelho, Alameda Teixeira de Pascoaes, s/n.º, 4600-011 Amarante, durante as horas normais de expediente. Qualquer sugestão, informação ou observação deverá ser apresentada por escrito até ao termo do referido período, por carta dirigida ao Presidente da Câmara Municipal de Amarante, para a morada atrás referida, ou por correio eletrónico, para urbanismodigital@cm-amarante.pt, ou entregue presencialmente no Balcão Único de Amarante.

22 de abril de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, José Luís Gaspar Jorge.

615257196

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4895181.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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