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Sumário

Projeto de decisão relativo à classificação como monumento de interesse público (MIP) do Museu de Cerâmica, antigo Palacete Visconde de Sacavém, e jardim envolvente, na Rua Dr. Ilídio Amado, Caldas da Rainha

Texto do documento

Anúncio 79/2022

Sumário: Projeto de decisão relativo à classificação como monumento de interesse público (MIP) do Museu de Cerâmica, antigo Palacete Visconde de Sacavém, e jardim envolvente, na Rua Dr. Ilídio Amado, Caldas da Rainha.

Projeto de decisão relativo à classificação como monumento de interesse público (MIP) do Museu de Cerâmica, antigo Palacete Visconde de Sacavém, e jardim envolvente, na Rua Dr. Ilídio Amado, Caldas da Rainha

1 - Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em proposta da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura de 15 de dezembro de 2021, que mereceu a minha concordância em 7 de março de 2022, é intenção da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC) propor a Sua Excelência a Secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural a classificação como monumento de interesse público (MIP) do Museu de Cerâmica, antigo Palacete Visconde de Sacavém, e jardim envolvente, na Rua Dr. Ilídio Amado, Caldas da Rainha, União das Freguesias de Caldas da Rainha - Nossa Senhora do Pópulo, Coto e São Gregório, concelho de Caldas da Rainha, distrito de Lisboa.

2 - Nos termos do artigo 27.º do referido decreto-lei, os elementos relevantes do processo (fundamentação, despacho, planta com a delimitação dos bens a classificar e da respetiva zona geral de proteção) estão disponíveis na página eletrónica da DGPC, www.patrimoniocultural.gov.pt (Património/Classificação de Bens Imóveis e Fixação de ZEP/Consultas Públicas/Ano em curso).

3 - O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) na DGPC, Palácio Nacional da Ajuda, ala Norte, 1349-021 Lisboa.

4 - Nos termos do artigo 26.º do referido decreto-lei, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.

5 - Nos termos do artigo 28.º do referido decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DGPC.

23 de março de 2022. - O Diretor-Geral do Património Cultural, João Carlos dos Santos.

315231801

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4894668.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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