Despacho Conjunto A-8/93-XII, de 17 de Fevereiro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTRO DA REPÚBLICA PARA A REGIÃO AUTONOMA DOS AÇORES;MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [40], de 17.02.1993, Pág. 1761
- Data: 1993-02-17
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Sumário
CRIA UMA COMISSAO DE RECEPÇÃO DE INFRA-ESTRUTURAS, BENS MÓVEIS E EQUIPAMENTOS QUE VENHAM A SER DISPENSADOS PELA PARTE FRANCESA NO ÂMBITO DA REVISÃO, DO ACORDO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA FRANCESA, ASSINADO EM 840403, NO QUE RESPEITA, AS FACILIDADES NA ILHA DAS FLORES. A COMISSAO TERA A SEGUINTE CONSTITUICAO: UM REPRESENTANTE DO GABINETE DO MINISTRO DA REPÚBLICA PARA A REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, UM REPRESENTANTE DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES, DOIS REPRESENTANTES DA DIRECCAO-GERAL DE PESSOAL E INFRA-ESTRUTURAS, UM DOS QUAIS PRESIDIRA, UM REPRESENTANTE DA DIRECCAO-GERAL DO PATRIMÓNIO DO ESTADO, UM REPRESENTANTE DA DIRECCAO-GERAL DAS ALFÂNDEGAS E O DELEGADO NAS FLORES DA DA DELEGAÇÃO PORTUGUESA NA COMISSAO LUSO-FRANCESA. DEFINE AS ATRIBUIÇÕES DA COMISSAO DE RECEPÇÃO. O APOIO LOGÍSTICO E ADMINISTRATIVO A COMISSAO SERA ASSEGURADO PELA DIRECÇÃO GERAL DE PESSOAL E INFRA-ESTRUTURAS.
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