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Despacho Conjunto DDC27/93, de 5 de Fevereiro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [30], de 05.02.1993, Pág. 1 335
  • Data:
  • Diploma não vigente
  • Secções desta página::
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Sumário

DETERMINA QUE, PARA DAR CUMPRIMENTO A DIRECTIVA DO CONSELHO NUMERO 89/397/CEE (EUR-Lex) DE 14 DE JUNHO, SAO COMPETENTES PARA O EXERCÍCIO DO CONTROLO OFICIAL DOS GÉNEROS ALIMENTÍCIOS, NO ÂMBITO DAS RESPECTIVAS ATRIBUIÇÕES AS SEGUINTES ENTIDADES: INSTITUTO DE QUALIDADE ALIMENTAR QUE COORDENARÁ, DIRECCAO-GERAL DA INSPECÇÃO ECONÓMICA, DIRECCAO-GERAL DAS PESCAS, DIRECCAO-GERAL DOS CUIDADOS DE SAÚDE PRIMÁRIOS, INSTITUTO DA VINHA E DO VINHO, DIRECCAO-GERAL DA PECUÁRIA, CENTRO NACIONAL DE PROTECÇÃO A PRODUÇÃO AGRÍCOLA. SAO AINDA COMPETENTES PARA O EXERCÍCIO DE CONTROLO OFICIAL, NO ÂMBITO DAS RESPECTIVAS ATRIBUIÇÕES E ÁREAS GEOGRÁFICAS: AS DIRECÇÕES REGIONAIS DE AGRICULTURA, AS COMISSOES VITIVINÍCOLAS REGIONAIS, O INSTITUTO DO VINHO DO PORTO, OS SERVIÇOS COMPETENTES DAS REGIÕES AUTÓNOMAS DOS AÇORES E DA MADEIRA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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