Despacho Conjunto DDC27/93, de 5 de Fevereiro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DO MAR;MINISTÉRIO DA AGRICULTURA;MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO;MINISTÉRIO DA SAÚDE
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [30], de 05.02.1993, Pág. 1 335
- Data: 1993-02-05
- Diploma não vigente
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Sumário
DETERMINA QUE, PARA DAR CUMPRIMENTO A DIRECTIVA DO CONSELHO NUMERO 89/397/CEE (EUR-Lex) DE 14 DE JUNHO, SAO COMPETENTES PARA O EXERCÍCIO DO CONTROLO OFICIAL DOS GÉNEROS ALIMENTÍCIOS, NO ÂMBITO DAS RESPECTIVAS ATRIBUIÇÕES AS SEGUINTES ENTIDADES: INSTITUTO DE QUALIDADE ALIMENTAR QUE COORDENARÁ, DIRECCAO-GERAL DA INSPECÇÃO ECONÓMICA, DIRECCAO-GERAL DAS PESCAS, DIRECCAO-GERAL DOS CUIDADOS DE SAÚDE PRIMÁRIOS, INSTITUTO DA VINHA E DO VINHO, DIRECCAO-GERAL DA PECUÁRIA, CENTRO NACIONAL DE PROTECÇÃO A PRODUÇÃO AGRÍCOLA. SAO AINDA COMPETENTES PARA O EXERCÍCIO DE CONTROLO OFICIAL, NO ÂMBITO DAS RESPECTIVAS ATRIBUIÇÕES E ÁREAS GEOGRÁFICAS: AS DIRECÇÕES REGIONAIS DE AGRICULTURA, AS COMISSOES VITIVINÍCOLAS REGIONAIS, O INSTITUTO DO VINHO DO PORTO, OS SERVIÇOS COMPETENTES DAS REGIÕES AUTÓNOMAS DOS AÇORES E DA MADEIRA.
Aviso
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