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Portaria 139/2022, de 22 de Abril

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Sumário

Procede à prorrogação do prazo previsto do n.º 2 do artigo 45.º do Decreto Regulamentar n.º 1/2022, de 10 de janeiro, até ao dia 30 de abril de 2022

Texto do documento

Portaria 139/2022

de 22 de abril

Sumário: Procede à prorrogação do prazo previsto do n.º 2 do artigo 45.º do Decreto Regulamentar 1/2022, de 10 de janeiro, até ao dia 30 de abril de 2022.

O n.º 2 do artigo 45.º do Decreto Regulamentar 1/2022, de 10 de janeiro, que regulamenta o estatuto do cuidador informal, aprovado em anexo à Lei 100/2019, de 6 de setembro, estabelece que os requerentes do estatuto de cuidador informal podem entregar até 31 de março de 2022, a declaração médica e o comprovativo do pedido para intentar ação de acompanhamento de maior, previstas, respetivamente, nos n.os 2 e 4 do artigo 8.º do referido decreto regulamentar.

Contudo, verifica-se que no atual contexto de recuperação da pandemia por COVID-19, continuam, ainda, a verificar-se alguns dos constrangimentos nos serviços da área da saúde e da justiça que justificaram a norma transitória prevista no n.º 2 do artigo 45.º do Decreto Regulamentar 1/2022, pelo que se considera de prorrogar por mais 30 dias o prazo de entrega naquele previsto.

Assim, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Inclusão, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à prorrogação do prazo previsto do n.º 2 do artigo 45.º do Decreto Regulamentar 1/2022, de 10 de janeiro, até ao dia 30 de abril de 2022.

Artigo 2.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor na data da sua assinatura e produz efeitos desde o dia 1 de abril de 2022.

A Secretária de Estado da Inclusão, Ana Sofia Pedroso Lopes Antunes, em 19 de abril de 2022.

115245629

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4892952.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-09-06 - Lei 100/2019 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Cuidador Informal, altera o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social e a Lei n.º 13/2003, de 21 de maio

  • Tem documento Em vigor 2022-01-10 - Decreto Regulamentar 1/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece os termos e as condições do reconhecimento do estatuto de cuidador informal bem como as medidas de apoio aos cuidadores informais e às pessoas cuidadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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