Portaria 139/2022, de 22 de Abril
- Corpo emitente: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
- Fonte: Diário da República n.º 79/2022, Série I de 2022-04-22
- Data: 2022-04-22
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
de 22 de abril
Sumário: Procede à prorrogação do prazo previsto do n.º 2 do artigo 45.º do Decreto Regulamentar 1/2022, de 10 de janeiro, até ao dia 30 de abril de 2022.
O n.º 2 do artigo 45.º do Decreto Regulamentar 1/2022, de 10 de janeiro, que regulamenta o estatuto do cuidador informal, aprovado em anexo à Lei 100/2019, de 6 de setembro, estabelece que os requerentes do estatuto de cuidador informal podem entregar até 31 de março de 2022, a declaração médica e o comprovativo do pedido para intentar ação de acompanhamento de maior, previstas, respetivamente, nos n.os 2 e 4 do artigo 8.º do referido decreto regulamentar.
Contudo, verifica-se que no atual contexto de recuperação da pandemia por COVID-19, continuam, ainda, a verificar-se alguns dos constrangimentos nos serviços da área da saúde e da justiça que justificaram a norma transitória prevista no n.º 2 do artigo 45.º do Decreto Regulamentar 1/2022, pelo que se considera de prorrogar por mais 30 dias o prazo de entrega naquele previsto.
Assim, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Inclusão, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à prorrogação do prazo previsto do n.º 2 do artigo 45.º do Decreto Regulamentar 1/2022, de 10 de janeiro, até ao dia 30 de abril de 2022.
Artigo 2.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor na data da sua assinatura e produz efeitos desde o dia 1 de abril de 2022.
A Secretária de Estado da Inclusão, Ana Sofia Pedroso Lopes Antunes, em 19 de abril de 2022.
115245629
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4892952.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2019-09-06 -
Lei
100/2019 -
Assembleia da República
Aprova o Estatuto do Cuidador Informal, altera o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social e a Lei n.º 13/2003, de 21 de maio
-
2022-01-10 -
Decreto Regulamentar
1/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece os termos e as condições do reconhecimento do estatuto de cuidador informal bem como as medidas de apoio aos cuidadores informais e às pessoas cuidadas
Aviso
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