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Aviso 8416/2022, de 22 de Abril

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Sumário

Consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras de Patrícia João Adriano Torres na carreira de assistente técnico e categoria de coordenador técnico

Texto do documento

Aviso 8416/2022

Sumário: Consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras de Patrícia João Adriano Torres na carreira de assistente técnico e categoria de coordenador técnico.

Consolidação definitiva de mobilidade intercarreiras de Patrícia João Adriano Torres na carreira de assistente técnico e categoria de coordenador técnico na Freguesia de Olivais

De acordo com o estipulado na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, em reunião de Executivo de 11/02/2022, foi deliberado aprovar, ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 19.º, do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro conjugada com o disposto no artigo 99.º-A do anexo da Lei 35/2014, de 20 junho, na sua redação atual, a consolidação da mobilidade na carreira de Assistente Técnico e categoria Coordenador Técnico da trabalhadora Patrícia João Adriano Torres, na 1.ª posição remuneratória e nível remuneratório 14 da TRU, com efeitos a 01/02/2022.

30 de março de 2022. - A Presidente, Rute Lima.

315181039

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4892915.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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