Aviso 8395/2022, de 22 de Abril
- Corpo emitente: Município de Santo Tirso
- Fonte: Diário da República n.º 79/2022, Série II de 2022-04-22
- Data: 2022-04-22
- Parte: H
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Sumário
Terceira alteração do Plano de Pormenor da Quinta de Geão
Texto do documento
Aviso 8395/2022
Sumário: Terceira alteração do Plano de Pormenor da Quinta de Geão.
3.ª Alteração do Plano de Pormenor da Quinta de Geão
Alberto Manuel Martins da Costa, Presidente da Câmara Municipal de Santo Tirso torna público, para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 191.º e n.º 2 do artigo 192.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Santo Tirso em reunião pública de 31 de março do corrente ano (item 4 da respetiva ata), deliberou, por maioria, iniciar a 3.ª Alteração do Plano de Pormenor da Quinta de Geão, determinando a abertura do período de participação e fixando para o efeito o prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
A formulação de sugestões e a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito da referida alteração podem ser realizadas no sítio da internet da Câmara Municipal, em www.cm-stirso.pt, enviadas por correio para o endereço "Câmara Municipal de Santo Tirso, Praça 25 de Abril, 4780-373 Santo Tirso", para o endereço eletrónico dpua@cm-stirso.pt, ou diretamente no Espaço do Munícipe da Câmara Municipal.
8 de abril de 2022. - O Presidente, Alberto Costa.
Deliberação
3.ª Alteração do Plano de Pormenor da Quinta de Geão
Para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, declara-se que a Câmara Municipal de Santo Tirso, em reunião pública de 31 de março do corrente ano (item 4 da respetiva ata), deliberou, por maioria, dar início ao procedimento de 3.ª Alteração do Plano de Pormenor da Quinta de Geão, estabelecendo o prazo máximo de 2 anos para o procedimento, e determinar a abertura do período de participação pública inicial, com duração de 15 dias úteis, após publicitação no Diário da República.
Santo Tirso, Paços do Concelho, 8 de abril de 2022. - O Presidente, Alberto Costa.
615218397
Sumário: Terceira alteração do Plano de Pormenor da Quinta de Geão.
3.ª Alteração do Plano de Pormenor da Quinta de Geão
Alberto Manuel Martins da Costa, Presidente da Câmara Municipal de Santo Tirso torna público, para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 191.º e n.º 2 do artigo 192.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Santo Tirso em reunião pública de 31 de março do corrente ano (item 4 da respetiva ata), deliberou, por maioria, iniciar a 3.ª Alteração do Plano de Pormenor da Quinta de Geão, determinando a abertura do período de participação e fixando para o efeito o prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
A formulação de sugestões e a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito da referida alteração podem ser realizadas no sítio da internet da Câmara Municipal, em www.cm-stirso.pt, enviadas por correio para o endereço "Câmara Municipal de Santo Tirso, Praça 25 de Abril, 4780-373 Santo Tirso", para o endereço eletrónico dpua@cm-stirso.pt, ou diretamente no Espaço do Munícipe da Câmara Municipal.
8 de abril de 2022. - O Presidente, Alberto Costa.
Deliberação
3.ª Alteração do Plano de Pormenor da Quinta de Geão
Para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, declara-se que a Câmara Municipal de Santo Tirso, em reunião pública de 31 de março do corrente ano (item 4 da respetiva ata), deliberou, por maioria, dar início ao procedimento de 3.ª Alteração do Plano de Pormenor da Quinta de Geão, estabelecendo o prazo máximo de 2 anos para o procedimento, e determinar a abertura do período de participação pública inicial, com duração de 15 dias úteis, após publicitação no Diário da República.
Santo Tirso, Paços do Concelho, 8 de abril de 2022. - O Presidente, Alberto Costa.
615218397
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4892892.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-05-14 -
Decreto-Lei
80/2015 -
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro
Aviso
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