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Aviso 8392/2022, de 22 de Abril

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Sumário

Consulta pública para alteração ao loteamento com o processo n.º 843/2021/URB, referente à alteração ao lote n.º 22 do alvará de loteamento n.º 13/2002, de 31 de julho

Texto do documento

Aviso 8392/2022

Sumário: Consulta pública para alteração ao loteamento com o processo 843/2021/URB, referente à alteração ao lote n.º 22 do alvará de loteamento n.º 13/2002, de 31 de julho.

Processo 843/2021/URB - MARIPER - Imobiliária, Lda.

Emídio Ferreira dos Santos Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira:

Nos termos e para efeitos do preceituado no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, conjugado com o artigo 13.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, publicado no Diário da República, n.º 203, 2.ª série, de 16/10/2015, torna-se público que se encontra pendente nesta Câmara Municipal o pedido de licenciamento para alteração ao lote n.º 22 do alvará de loteamento n.º 13/2002, emitido em 31/07/2002, o qual consiste em aumentar a área de aparcamento (de 378 m2 para 756 m2); aumentar o n.º de pisos com o acréscimo de Subcave destinada a aparcamento; diminuir o n.º de fogos de 12 para 11 fogos.

O lote a alterar está descrito na Conservatória do Registo Predial Comercial e Automóvel de Santa Maria da Feira sob o n.º 2354/20020807 e inscrito na matriz urbana sob o artigo 5217, da união de freguesias de Santa Maria da Feira, Travanca, Sanfins e Espargo, deste concelho.

A consulta pública, decorrerá pelo período de 10 dias úteis, contados do último dos avisos publicados no Diário da República, no jornal nacional e no Portal do Município em www.cm-feira.pt. Durante o período da consulta pública, o(s) interessado(s) podem consultar todo o processo na Câmara Municipal, sita no Largo da República, em Santa Maria da Feira, durante o horário normal de expediente e, no caso de oposição, apresentar, por escrito, exposição devidamente fundamentada, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara.

11 de abril de 2022. - A Vereadora do Pelouro do Urbanismo, Planeamento, Transportes e Mobilidade, Ana Cristina Prego Simões Ozório, arquiteta.

315217838

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4892889.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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