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Aviso 8377/2022, de 22 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para três técnicos superiores

Texto do documento

Aviso 8377/2022

Sumário: Procedimento concursal comum em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para três técnicos superiores.

Procedimento Concursal Comum para a constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que, nos termos da deliberação do órgão executivo de 21.02.2022, encontra-se aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum tendo em vista o preenchimento de postos de trabalho, conforme mapa de pessoal deste Município, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de Técnico Superior, conforme os termos a seguir indicados.

2 - Postos de trabalho:

Referência A) - 1 Técnico Superior, a afetar Unidade Técnica de Obras Municipais, da Divisão de Obras Municipais e Ambiente;

Referência B) - 1 Técnico Superior, a afetar à Unidade de Educação da Divisão de Desenvolvimento Social e Económico;

Referência C) - 1 Técnico Superior, a afetar à Unidade de Educação da Divisão de Desenvolvimento Social e Económico.

3 - Habilitações literárias:

Referência A) - Licenciatura em Saúde Ambiental, complementado com o Curso de Técnico Superior de Segurança no Trabalho (Nível VI);

Referência B) - Licenciatura em Música;

Referência C) - Licenciatura em Ciências da Educação.

4 - Caracterização do posto de trabalho:

Referência A) - Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam decisão. Elaboração de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica. Análise, estudos e emissão de pareceres numa perspetiva macroscópica sistemática integrada nos assuntos que lhe são submetidos, para tratamento à luz das ciências do ambiente; elaboração de propostas fundamentadas de solução de problemas concretos na área ambiental; preparação elaboração e acompanhamento de projetos ambientais, designadamente campanhas de sensibilização e educação ambiental; bem como medidas e ações de monitorização, controlo, gestão e proteção ambiental, nomeadamente no âmbito de resíduos sólidos, indicadores ambientais, espaços verdes e recursos hídricos. Proporciona ainda a todos os trabalhadores as condições de segurança, higiene e de proteção da saúde no trabalho; assegura que o desenvolvimento económico promova a humanização do trabalho em condições de segurança, higiene e saúde; previne os riscos profissionais segundo princípios, normas e programas que visem, nomeadamente: a definição das condições técnicas a que devem obedecer a conceção, fabricação, a importação, a venda, a cedência, a instalação, a organização, a utilização e as transformações dos componentes materiais do trabalho em função da natureza e grau dos riscos e, ainda, as obrigações das pessoas por tal responsáveis; a determinação das substâncias, agentes ou processos que devam ser proibidos, limitados ou sujeitos a autorização ou a controlo da autoridade competente, bem como a definição de valores limites de exposição dos trabalhadores e agentes químicos, físicos e biológicos e das normas técnicas para a amostragem, medição e avaliação de resultados; a promoção da vigilância da saúde dos trabalhadores; o incremento da investigação no domínio da segurança, higiene e saúde no trabalho e a eficácia de um sistema de fiscalização do cumprimento da legislação relativa à segurança, higiene e saúde no trabalho. Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são acometidas por lei, despachos ou determinação superior;

Referência B) - Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam decisão. Elaboração de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica. Promoção, participação e coordenação de projetos educativos, socioeducativos e culturais da responsabilidade do Município, em articulação com o Agrupamento de Escolas, Escola Profissional e Associações locais, no âmbito dos conhecimentos inerentes à licenciatura; Ensino da música e promoção de bem-estar através da música a bebés, alunos do pré-escolar e seniores, no âmbito dos projetos Primeiros Passos Toque e Tom, Lousã a Mexer e Plano Municipal Sénior; Dinamização, através da música, do projeto de educação ambiental e proteção civil - Oficina de Segurança; Dinamização, através da música, de projetos de leitura ligados ao espaço infantojuvenil da Biblioteca Municipal e Rede de Bibliotecas; Pesquisa, preparação e organização de elementos necessários para a elaboração de candidaturas no âmbito dos projetos desenvolvidos e/ou a desenvolver; recolha, tratamento e análise de dados estatísticos relativos aos projetos desenvolvidos, em articulação com as diferentes unidades da Divisão; Participação em reuniões promovidas pelo Município, no âmbito dos projetos que acompanha, e promoção do trabalho colaborativo entre pares e parceiros. Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são acometidas por lei, despachos ou determinação superior;

Referência C) - Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam decisão. Elaboração de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica. Coordenação e participação nos projetos educativos e socioeducativos promovidos pela Câmara, em articulação com o Agrupamento de Escolas, Escola Profissional e Associações locais, nomeadamente no âmbito da promoção da leitura, educação parental, educação para a cidadania e educação ambiental; Coordenação, dinamização e monitorização da Oficina de Segurança; Recolha, tratamento e análise de dados estatísticos relativos aos projetos desenvolvidos, em articulação com as diferentes unidades da Divisão; Participação em reuniões promovidas pela Câmara, no âmbito dos projetos que acompanha, e promoção do trabalho colaborativo entre pares e parceiros; Exercício de funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentem e preparem a decisão de ações, no âmbito dos projetos educativos e socioeducativos da Unidade; Elaboração de pareceres, promoção e acompanhamento de novos projetos conducentes à definição e concretização das políticas do município enquanto Território Educador; Pesquisa, preparação e organização de elementos necessários para a elaboração de candidaturas no âmbito da Divisão. Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são acometidas por lei, despachos ou determinação superior.

5 - A indicação dos requisitos, da composição do júri, dos métodos de seleção a aplicar e demais informação necessária, constam do Aviso integral a publicitado na BEP, em www.bep.gov.pt, e pode ainda ser consultado no sítio da Internet do Município da Lousã, em www.cm-lousa.pt.

5 de abril de 2022. - O Presidente da Câmara, Luís Miguel Correia Antunes.

315214865

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4892873.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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