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Aviso 8372/2022, de 22 de Abril

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Sumário

Homologa a avaliação final do período experimental na carreira e categoria de assistente operacional de vários trabalhadores

Texto do documento

Aviso 8372/2022

Sumário: Homologa a avaliação final do período experimental na carreira e categoria de assistente operacional de vários trabalhadores.

Homologação de período experimental

No uso das minhas competências previstas na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, na sua redação atual, e em cumprimento do disposto nos artigos 45 e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, designada de LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público, que por meu despacho de 22 de março de 2022, foi homologada a avaliação final do período experimental na carreira e categoria de Assistente Operacional, na sequência de procedimento concursal, publicado através do Aviso 13726/2020, 2.ª série do Diário da República n.º 178, de 11 de setembro de 2020, dos trabalhadores Tiago da Câmara Rodrigues Ferreira (área de Mecânico) com classificação final de 13,00 valores, Armindo Manuel de Azevedo (área de Carpinteiro) com classificação final de 14,25 valores.

24 de março de 2022. - A Presidente da Câmara Municipal das Lajes do Pico, Ana Catarina Terra Brum.

315154885

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4892868.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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