Aviso 8362/2022, de 22 de Abril
- Corpo emitente: Município de Cascais
- Fonte: Diário da República n.º 79/2022, Série II de 2022-04-22
- Data: 2022-04-22
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Delimitação da Unidade de Execução do Bairro do Marechal Carmona - período de discussão pública
Texto do documento
Aviso 8362/2022
Sumário: Delimitação da Unidade de Execução do Bairro do Marechal Carmona - período de discussão pública.
Delimitação da Unidade de Execução do Bairro do Marechal Carmona
Período de discussão pública
Carlos Carreiras, Presidente da Câmara Municipal de Cascais, torna público que a Câmara Municipal de Cascais, na sua reunião ordinária pública de 5 de abril de 2022, através da Proposta n.º 284/2022, deliberou aprovar o início do procedimento da delimitação da Unidade de Execução do Bairro Marechal Carmona, os respetivos Termos de Referência e anexos e submeter a discussão pública, por um período de 20 dias úteis, para a recolha de observações, reclamações ou sugestões, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que aprovou o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT).
O período de Discussão Pública, de 20 (vinte) dias úteis, terá início no quinto dia útil a seguir à data da publicação do presente Aviso no Diário da República, para a formulação de observações, reclamações ou sugestões por escrito de todos os interessados, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento da Delimitação da Unidade de Execução do Bairro Marechal Carmona.
Durante este prazo os interessados poderão participar através do formulário disponibilizado na página da Internet da Câmara Municipal de Cascais (www.cm-cascais.pt) ou por suporte físico escrito, através de via postal ou de entrega pessoal nos balcões de atendimento da Loja Cascais, sita na Rua Manuel Joaquim Avelar, n.º 118, Cascais, dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal de Cascais, Praça 5 de Outubro, 2754-501 Cascais, sob a referência em epígrafe. Os interessados poderão ainda consultar os elementos disponíveis na mesma página da internet, bem como solicitar esclarecimentos no Departamento de Planeamento Estratégico - Divisão de Estudos Municipais Estratégicos, pelos contactos 214815773 ou 214815496, todos os dias úteis, entre as 10h00 e as 12h00 e entre as 14h00 e as 16h00.
E, para que conste, mandei publicar este Aviso no Diário da República e outros de igual teor, que serão afixados nos locais de estilo e publicitados no Boletim Municipal, na comunicação social e na página da internet da Câmara Municipal de Cascais.
11 de abril de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal de Cascais, Carlos Carreiras.
315228724
Sumário: Delimitação da Unidade de Execução do Bairro do Marechal Carmona - período de discussão pública.
Delimitação da Unidade de Execução do Bairro do Marechal Carmona
Período de discussão pública
Carlos Carreiras, Presidente da Câmara Municipal de Cascais, torna público que a Câmara Municipal de Cascais, na sua reunião ordinária pública de 5 de abril de 2022, através da Proposta n.º 284/2022, deliberou aprovar o início do procedimento da delimitação da Unidade de Execução do Bairro Marechal Carmona, os respetivos Termos de Referência e anexos e submeter a discussão pública, por um período de 20 dias úteis, para a recolha de observações, reclamações ou sugestões, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que aprovou o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT).
O período de Discussão Pública, de 20 (vinte) dias úteis, terá início no quinto dia útil a seguir à data da publicação do presente Aviso no Diário da República, para a formulação de observações, reclamações ou sugestões por escrito de todos os interessados, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento da Delimitação da Unidade de Execução do Bairro Marechal Carmona.
Durante este prazo os interessados poderão participar através do formulário disponibilizado na página da Internet da Câmara Municipal de Cascais (www.cm-cascais.pt) ou por suporte físico escrito, através de via postal ou de entrega pessoal nos balcões de atendimento da Loja Cascais, sita na Rua Manuel Joaquim Avelar, n.º 118, Cascais, dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal de Cascais, Praça 5 de Outubro, 2754-501 Cascais, sob a referência em epígrafe. Os interessados poderão ainda consultar os elementos disponíveis na mesma página da internet, bem como solicitar esclarecimentos no Departamento de Planeamento Estratégico - Divisão de Estudos Municipais Estratégicos, pelos contactos 214815773 ou 214815496, todos os dias úteis, entre as 10h00 e as 12h00 e entre as 14h00 e as 16h00.
E, para que conste, mandei publicar este Aviso no Diário da República e outros de igual teor, que serão afixados nos locais de estilo e publicitados no Boletim Municipal, na comunicação social e na página da internet da Câmara Municipal de Cascais.
11 de abril de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal de Cascais, Carlos Carreiras.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4892857.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-05-14 -
Decreto-Lei
80/2015 -
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro
Aviso
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