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Deliberação 530/2022, de 22 de Abril

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Sumário

Delegação de competências do conselho administrativo da Escola Superior de Educação de Coimbra

Texto do documento

Deliberação 530/2022

Sumário: Delegação de competências do conselho administrativo da Escola Superior de Educação de Coimbra.

Delegação de competências do conselho administrativo da Escola Superior de Educação de Coimbra

Na reunião de oito de abril de dois mil e vinte e dois e nos termos dos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, o Conselho Administrativo da Escola Superior de Educação de Coimbra delibera por unanimidade:

1) Delegar no Presidente da Escola Superior de Educação de Coimbra, Rui Jorge da Silva Antunes, no Vice-Presidente da Escola Superior de Educação de Coimbra, César Augusto Coutinho da Silva Nogueira e no Secretário da Escola Superior de Educação de Coimbra, Fátima Isabel Marreca Correia de Oliveira, a competência para autorizar despesa no âmbito das competências do Conselho Administrativo até ao montante de 5000 (euro);

2) Ratificar todos os atos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido praticados pelo Presidente, Vice-Presidente e pelo Secretário da Escola Superior de Educação de Coimbra desde o dia oito de abril de dois mil e vinte e dois até à publicação da presente deliberação no Diário da República.

08.04.2022. - O Presidente da ESEC, Rui Jorge da Silva Antunes. - O Vice-Presidente da ESEC, César Augusto Coutinho da Silva Nogueira. - A Secretária da ESEC, Fátima Isabel Marreca Correia de Oliveira.

315227582

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4892813.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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