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Aviso 8296/2022, de 22 de Abril

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Sumário

Abertura de concurso para o provimento de lugar de diretor/a do Agrupamento de Escolas de Montemor-o-Novo

Texto do documento

Aviso 8296/2022

Sumário: Abertura de concurso para o provimento de lugar de diretor/a do Agrupamento de Escolas de Montemor-o-Novo.

1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012 de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para o provimento de lugar de diretor do Agrupamento de Escolas de Montemor-o-Novo, em Montemor-o-Novo, pelo prazo de dez dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

2 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho.

3 - As candidaturas são obrigatoriamente formalizadas mediante apresentação de requerimento de candidatura, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Montemor-o-Novo (http://www.aemn.pt) e nos serviços administrativos da escola sede deste agrupamento, a Escola Secundária de Montemor-o-Novo, sendo dirigido à presidente do conselho geral, Maria Teresa Estrela Martins Correia.

4 - Assiste à comissão que preside ao procedimento concursal a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de quaisquer documentos comprovativos das declarações constantes do seu curriculum vitae.

5 - O requerimento de admissão, referido no ponto 3, deverá ser acompanhado de:

a) Curriculum vitae, detalhado, datado, assinado e atualizado, contendo todas as informações pertinentes ao concurso, devidamente acompanhadas da respetiva prova documental;

b) Projeto de intervenção, contendo a identificação de problemas, definição de objetivos/estratégias e programação das atividades a realizar no mandato;

c) Declaração do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;

d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada;

f) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Número de Identificação Fiscal ou do Cartão de Cidadão.

6 - Toda a documentação, incluindo o requerimento, deve ser entregue nos serviços administrativos da escola sede do agrupamento ou remetida por correio postal registado, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas no n.º 1 do presente Aviso, dirigido à presidente do conselho geral, contendo o envelope a seguinte inscrição: "Procedimento concursal prévio à eleição do diretor do Agrupamento de Escolas de Montemor-o-Novo".

7 - O método de seleção é o que se encontra definido nos artigos 5.º e 6.º do regulamento do procedimento concursal para o cargo de diretor do Agrupamento de Escolas de Montemor-o-Novo, disponível na página eletrónica e nos serviços administrativos, a saber:

a) Análise do curriculum vitae;

b) Análise do projeto de intervenção na escola;

c) Entrevista individual realizada com o candidato.

8 - O teor do presente aviso não dispensa a leitura do regulamento do procedimento concursal prévio à eleição do diretor do Agrupamento de Escolas de Montemor-o-Novo.

9 - Enquadramento legal - Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, e Código de Procedimento Administrativo.

10 - As listas de candidatos admitidos e excluídos serão afixadas nas instalações da escola sede do Agrupamento de Escolas de Montemor-o-Novo, Escola Secundária de Montemor-o-Novo, no prazo máximo de 5 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo igualmente divulgadas, no mesmo prazo, na página eletrónica do agrupamento, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

11 - O resultado da eleição será submetido à homologação pela Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares-Direção de Serviços da Região Alentejo, no prazo previsto na lei, sendo o candidato eleito posteriormente notificado.

11 de abril de 2022. - A Presidente do Conselho-Geral, Maria Teresa Estrela Martins Correia.

315226067

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4892730.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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