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Aviso 8295/2022, de 22 de Abril

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Sumário

Abertura de concurso para diretor do Agrupamento de Escolas Leonardo Coimbra - Filho, Porto

Texto do documento

Aviso 8295/2022

Sumário: Abertura de concurso para diretor do Agrupamento de Escolas Leonardo Coimbra - Filho, Porto.

Procedimento concursal prévio para recrutamento do Diretor

1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torno público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do diretor do Agrupamento de Escolas Leonardo Coimbra Filho, Porto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

2 - Os requisitos de admissão ao presente concurso são os constantes nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

3 - O pedido de admissão ao procedimento concursal é efetuado com a apresentação de requerimento, em envelope fechado, dirigido ao Presidente do Conselho Geral, que poderá ser entregue pessoalmente na secretaria da escola até às 16:00 horas do último dia do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo supra referido, para a Rua Pintor António Cruz, 4150-084 Porto.

4 - Do requerimento deverão constar os dados da identificação completa do candidato, patentes no seu bilhete de identidade ou cartão de cidadão, número de identificação fiscal, residência, número de telefone fixo ou móvel e endereço eletrónico, bem como declaração dos documentos que o acompanham.

5 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae assinado, onde constem, detalhadamente, as funções que exerceu e a formação profissional inicial e contínua que obteve, juntando em anexo, comprovação das mesmas;

b) Cópia do Curriculum vitae em suporte digital;

c) Cópia do registo biográfico ou declaração, autenticada pelo serviço de origem, onde se referencie: a formação, a categoria, o vínculo, o tempo de serviço e os cargos desempenhados na sua atividade profissional;

d) Fotocópias do bilhete de identidade e do número de identificação fiscal, ou do cartão de cidadão;

e) Projeto de intervenção na escola, onde se identifiquem os problemas, se definam a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação e a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato.

6 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, nomeadamente declaração autenticada do serviço de origem onde consta a categoria, o vínculo e o tempo de serviço com exceção daquela que se encontre arquivada no respetivo processo individual existente neste agrupamento.

7 - Em caso de omissão, insuficiência ou ininteligibilidade de elementos constantes nos dois números anteriores, será o candidato notificado por correio eletrónico e se necessário telefonicamente para os suprir, no prazo de dois dias úteis a contar da data da notificação, através de requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Geral, a entregar na secretaria da escola até às 16:00 horas do último dia do prazo.

8 - Os métodos de seleção e critérios subjacentes são os seguintes:

a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;

b) Análise do projeto de intervenção no agrupamento, visando apreciar a relevância e a coerência entre problemas diagnosticados, estratégias de intervenção propostas e recursos a mobilizar.

c) Resultado da entrevista individual ao candidato.

9 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos será afixada na vitrina junto da secretaria e no sítio eletrónico da escola, no prazo de dez dias úteis após a data limite de apresentação de candidaturas, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.

10 - Enquadra este concurso o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e o Código do Procedimento Administrativo.

12 de abril de 2022. - O Presidente do Conselho Geral, Sérgio Manuel Roque Ferreira.

315228124

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4892729.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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