Aviso 8294/2022, de 22 de Abril
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Escola Secundária Infanta D. Maria, Coimbra
- Fonte: Diário da República n.º 79/2022, Série II de 2022-04-22
- Data: 2022-04-22
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Procedimento concursal para provimento de lugar do diretor.
Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do Diretor da Escola Secundária Infanta D. Maria, Coimbra, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.
1 - Os requisitos da admissão ao concurso são os estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
2 - As candidaturas devem ser formalizadas em suporte digital e suporte de papel através de apresentação de um requerimento de candidatura a concurso dirigido ao Presidente do Conselho Geral, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica da Escola Secundária Infanta D. Maria (http://www.esidm.pt) e nos serviços de administração escolar, podendo ser entregue pessoalmente, em envelope fechado, nos SAE, das 9h00 às 16h30, ou remetido por correio registado com aviso de receção, dirigido ao Presidente do Conselho Geral da Escola Secundária Infanta D. Maria, para a Rua Infanta D. Maria - 3030-330 Coimbra, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas;
3 - Ao requerimento serão anexados, em suporte de papel e em formato eletrónico, os seguintes documentos:
3.1 - Curriculum Vitae detalhado, datado, assinado e atualizado, contendo todas as informações consideradas pertinentes, incluindo as funções que tem exercido, e acompanhado de prova documental, com exceção daquela que já se encontre arquivada no respetivo processo individual e este se encontre na escola;
3.2 - Projeto de Intervenção relativo à escola, datado e assinado, contendo obrigatoriamente a caracterização da comunidade escolar, identificação de problemas, definição da missão/objetivos/estratégias, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato;
3.3 - Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;
3.4 - Fotocópia do documento comprovativo da posse de qualificação para o exercício das funções de Administração e Gestão Escolar;
3.5 - Fotocópia dos documentos comprovativos das habilitações literárias e dos certificados de formação profissional realizada;
3.6 - Certificado de registo criminal.
3.7 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.
3.8 - O Projeto de Intervenção deverá obedecer ao formato indicado no Regulamento do Procedimento Concursal para a Eleição do Diretor, disponível na página eletrónica da escola e nos serviços de administração escolar.
4 - Os métodos de avaliação das candidaturas são os estipulados no n.º 5 do artigo 22.º-B do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e no Regulamento do Procedimento Concursal para a Eleição do Diretor.
Os métodos de avaliação são os seguintes:
4.1 - Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;
4.2 - Análise do Projeto de Intervenção na escola, visando apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas com base nos seguintes parâmetros:
4.2.1 - Conhecimento da realidade da escola à qual se candidata como Diretor;
4.2.2 - Conhecimento da realidade educativa e das problemáticas inerentes a esta realidade;
4.2.3 - Pertinência das estratégias de intervenção apresentadas e adequação dos procedimentos para a sua concretização;
4.2.4 - Conhecimento de gestão administrativa e financeira tendo em vista a qualidade.
4.3 - Entrevista individual, visando apreciar, de forma objetiva e sistemática, a adequação das capacidades demonstradas ao perfil das exigências do cargo a que se candidata, de acordo com os seguintes parâmetros:
4.3.1 - Interesses e motivações profissionais;
4.3.2 - Capacidade de explicação e de aprofundamento das informações transmitidas no Projeto de Intervenção;
4.3.3 - Capacidade de relacionamento;
4.3.4 - Conhecimento da natureza das funções a exercer e das condicionantes da intervenção;
4.3.5 - Capacidade de direção e liderança.
5 - A análise das candidaturas e a verificação dos requisitos de admissão é feita por uma comissão designada para o efeito pelo Conselho Geral que procede ao exame dos requisitos de admissão a concurso, conforme o estipulado no Regulamento para a eleição de Diretor da Escola Secundária Infanta D. Maria.
6 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas na Escola Secundária Infanta D. Maria no prazo de 10 (dez) dias úteis após a data limite da apresentação das candidaturas e divulgadas, no mesmo dia, na página eletrónica da escola, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.
7 - Enquadramento legal: Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e Código de Procedimento Administrativo.
12 de abril de 2022. - O Presidente do Conselho Geral, João José Delgado.
315225598
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4892728.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-04-22 -
Decreto-Lei
75/2008 -
Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
-
2012-07-02 -
Decreto-Lei
137/2012 -
Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
Aviso
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