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Decreto 8/93, de 27 de Fevereiro

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Sumário

CONFIRMA COMO EMBAIXADOR REPRESENTANTE PERMANENTE DE PORTUGAL JUNTO DA UNESCO EM PARIS, E CONSIDERA COMO FUNCIONÁRIO DE NOMEAÇÃO DEFINITIVA DO QUADRO DE PESSOAL DO SERVIÇO DIPLOMÁTICO, EM LUGAR AUMENTADO AO QUADRO, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR, O PROF. DR. JOSÉ AUGUSTO BAPTISTA LOPES E SEABRA, NOMEADO ANTERIORMENTE PELO DECRETO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, NUMERO 4/86, DE 3 DE FEVEREIRO.

Texto do documento

Decreto 8/93
de 27 de Fevereiro
Atento o disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 296/86, de 19 de Setembro, e considerando os bons serviços prestados pelo embaixador representante permanente de Portugal junto da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), em Paris;

Nos termos da alínea e) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

José Augusto Baptista Lopes e Seabra, nomeado embaixador pelo Decreto do Presidente da República n.º 4/86, de 3 de Fevereiro, ao abrigo da alínea a) do artigo 138.º da Constituição da República Portuguesa, para desempenhar o cargo de embaixador representante permanente de Portugal junto da UNESCO, em Paris, na situação de supranumerário do quadro do pessoal do serviço diplomático por Decreto do Governo de 17 de Outubro de 1986, ao abrigo do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 296/86, de 19 de Setembro, publicado no Diário da República, n.º 77, de 2 de Abril de 1987, é confirmado na categoria de embaixador e considerado, para todos os efeitos, como funcionário de nomeação definitiva do quadro de pessoal do serviço diplomático, em lugar aumentado ao quadro e a extinguir quando vagar nos termos dos n.os 1, in fine, e 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 296/86, de 19 de Setembro, continuando no exercício daquelas funções.

Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Novembro de 1992.
Aníbal António Cavaco Silva - João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.
Assinado em 22 de Janeiro de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 26 de Janeiro de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/48920.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-09-19 - Decreto-Lei 296/86 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Esclarece dúvidas respeitantes ao estatuto e ao vínculo funcional dos embaixadores escolhidos fora do quadro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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