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Aviso 8261/2022, de 21 de Abril

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Sumário

Conclusão de período experimental de vínculo do trabalhador Bruno Frazão Baptista Ferreira

Texto do documento

Aviso 8261/2022

Sumário: Conclusão de período experimental de vínculo do trabalhador Bruno Frazão Baptista Ferreira.

Conclusão de período experimental de vínculo

Na sequência do procedimento concursal comum para preenchimento de um postos de trabalho, da carreira e categoria de Assistente Técnico, para constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, aberto pelo Aviso (extrato) n.º 6671/2021 publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 70, de 12 de abril de 2021, e em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 46.º Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, para os devidos efeitos, após celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, torna-se público que o trabalhador:

Bruno Frazão Baptista Ferreira, contratado por esta Freguesia em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, por contrato celebrado em 01/11/2021, e com efeitos desde 01/11/2021, concluiu, com sucesso, o seu período experimental, em 01/03/2022, na carreira e categoria de assistente técnico, com 20,00 (vinte) valores.

De acordo com o processo de avaliação, elaborado nos termos do disposto nos artigos 45.º e 46.º da LTFP, encontra-se arquivado no processo individual do respetivo trabalhador, sendo o tempo de duração do período experimental contado para efeitos da atual carreira e categoria.

6 de abril de 2022. - O Presidente da Junta de Freguesia de Odivelas, Nuno Filipe André Gaudêncio.

315207623

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4891422.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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