Aviso 8235/2022, de 21 de Abril
- Corpo emitente: Município de Penela
- Fonte: Diário da República n.º 78/2022, Série II de 2022-04-21
- Data: 2022-04-21
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Discussão pública do projeto de regulamento dos cemitérios.
Consulta pública do projeto de regulamento dos cemitérios do município de Penela
Eduardo Jorge Mendes Nogueira dos Santos, Presidente da Câmara Municipal de Penela, torna público, ao abrigo da competência constante da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e para efeitos do estatuído pelo artigo 56.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, da atual redação que, na reunião da Câmara Municipal realizada no dia 21 de março de 2022, foi deliberado, para efeitos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, submeter a consulta pública, pelo prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o "Projeto de Regulamento dos Cemitérios do Município de Penela".
Durante este período poderão os interessados consultar o mencionado projeto de regulamento no Balcão Único da Câmara Municipal de Penela, durante o horário normal de expediente, das 9h00 às 13h00 e das 14h00 às 16h00, o qual ficará igualmente disponível na página eletrónica do município (www.cm-penela.pt).
Os interessados, no decurso desse prazo, poderão dirigir por escrito as suas sugestões ou observações, que entendam por conveniente, as quais deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara, para Praça do Município 3230-253 Penela, ou para cmpenela@cm-penela.pt, ou ainda ser entregues no Balcão Único do Município de Penela, entre as 9h00 e as 16h00.
1 de abril de 2022. - O Presidente da Câmara, Eduardo Jorge Mendes Nogueira dos Santos.
315206724
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4891393.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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