Anúncio 78/2022, de 21 de Abril
- Corpo emitente: Município de Lagos
- Fonte: Diário da República n.º 78/2022, Série II de 2022-04-21
- Data: 2022-04-21
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Notificação aos proprietários dos lotes/frações do loteamento sito em Porto de Mós - Lagos, titulado pelo alvará n.º 31/89
Texto do documento
Anúncio 78/2022
Sumário: Notificação aos proprietários dos lotes/frações do loteamento sito em Porto de Mós - Lagos, titulado pelo alvará 31/89.
Alteração ao Alvará de Loteamento n.º 31/89
Na sequência do meu despacho proferido em 25/03/2022, no uso da competência delegada e para os efeitos previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99 de 16 de dezembro, na atual redação e nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo procede-se à notificação de todos os proprietários dos lotes/frações do loteamento titulado pelo alvará 31/89, sito no Porto de Mós, Lagos, da Freguesia de São Gonçalo de Lagos, pelo período de 15 dias úteis após a publicação do presente anúncio na 2.ª série do Diário da República, para se pronunciarem por escrito, se assim o entenderem, sobre a alteração ao alvará atrás citado, a qual incide sobre o lote n.º 75 e 76 (Proc. n.º 17/2021), apresentado por Rodrigues & Vermelho - Construções S. A.
Nestes termos, os elementos do referido projeto encontram-se disponíveis para consulta no sítio de internet da Câmara Municipal em www.cm-lagos.pt (balcão virtual - participação pública), podendo todos os interessados, no decurso do prazo acima indicado, apresentarem, por escrito, as reclamações, observações ou sugestões que acharem por convenientes.
1 de abril de 2022. - O Presidente da Câmara, Hugo Miguel Marreiros Henrique Pereira.
315215026
Sumário: Notificação aos proprietários dos lotes/frações do loteamento sito em Porto de Mós - Lagos, titulado pelo alvará 31/89.
Alteração ao Alvará de Loteamento n.º 31/89
Na sequência do meu despacho proferido em 25/03/2022, no uso da competência delegada e para os efeitos previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99 de 16 de dezembro, na atual redação e nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo procede-se à notificação de todos os proprietários dos lotes/frações do loteamento titulado pelo alvará 31/89, sito no Porto de Mós, Lagos, da Freguesia de São Gonçalo de Lagos, pelo período de 15 dias úteis após a publicação do presente anúncio na 2.ª série do Diário da República, para se pronunciarem por escrito, se assim o entenderem, sobre a alteração ao alvará atrás citado, a qual incide sobre o lote n.º 75 e 76 (Proc. n.º 17/2021), apresentado por Rodrigues & Vermelho - Construções S. A.
Nestes termos, os elementos do referido projeto encontram-se disponíveis para consulta no sítio de internet da Câmara Municipal em www.cm-lagos.pt (balcão virtual - participação pública), podendo todos os interessados, no decurso do prazo acima indicado, apresentarem, por escrito, as reclamações, observações ou sugestões que acharem por convenientes.
1 de abril de 2022. - O Presidente da Câmara, Hugo Miguel Marreiros Henrique Pereira.
315215026
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4891369.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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