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Anúncio 78/2022, de 21 de Abril

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Sumário

Notificação aos proprietários dos lotes/frações do loteamento sito em Porto de Mós - Lagos, titulado pelo alvará n.º 31/89

Texto do documento

Anúncio 78/2022

Sumário: Notificação aos proprietários dos lotes/frações do loteamento sito em Porto de Mós - Lagos, titulado pelo alvará 31/89.

Alteração ao Alvará de Loteamento n.º 31/89

Na sequência do meu despacho proferido em 25/03/2022, no uso da competência delegada e para os efeitos previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99 de 16 de dezembro, na atual redação e nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo procede-se à notificação de todos os proprietários dos lotes/frações do loteamento titulado pelo alvará 31/89, sito no Porto de Mós, Lagos, da Freguesia de São Gonçalo de Lagos, pelo período de 15 dias úteis após a publicação do presente anúncio na 2.ª série do Diário da República, para se pronunciarem por escrito, se assim o entenderem, sobre a alteração ao alvará atrás citado, a qual incide sobre o lote n.º 75 e 76 (Proc. n.º 17/2021), apresentado por Rodrigues & Vermelho - Construções S. A.

Nestes termos, os elementos do referido projeto encontram-se disponíveis para consulta no sítio de internet da Câmara Municipal em www.cm-lagos.pt (balcão virtual - participação pública), podendo todos os interessados, no decurso do prazo acima indicado, apresentarem, por escrito, as reclamações, observações ou sugestões que acharem por convenientes.

1 de abril de 2022. - O Presidente da Câmara, Hugo Miguel Marreiros Henrique Pereira.

315215026

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4891369.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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