A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 233/93, de 27 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

FIXA EM 10% A PERCENTAGEM DE AUMENTO DAS DOTAÇÕES DE CARGAS DETIDAS PELAS EMPRESAS DE TRANSPORTE PÚBLICO OCASIONAL DE MERCADORIAS, CONFORME O PREVISTO NO DECRETO LEI 366/90, DE 24 DE NOVEMBRO.

Texto do documento

Portaria 233/93
de 27 de Fevereiro
Nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 366/90, de 24 de Novembro, compete ao membro do Governo responsável pela área dos transportes definir a percentagem do aumento das dotações de carga.

Assim:
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 366/90, de 24 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º A percentagem de aumento das dotações de carga detidas pelas empresas de transporte público ocasional de mercadorias é de 10%.

2.º Sempre que, por aplicação do disposto no número anterior, se obtenha um resultado diferente de um múltiplo de 40, é esse mesmo resultado arredondado para o múltiplo de 40 imediatamente a seguir.

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 21 de Janeiro de 1993.
Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado dos Transportes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/48913.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-11-24 - Decreto-Lei 366/90 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece o regime jurídico da actividade de transporte ocasional de mercadorias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda