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Despacho 4685/2022, de 21 de Abril

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Sumário

Delegação de competências do conselho administrativo do Agrupamento de Escolas de Campo, Valongo

Texto do documento

Despacho 4685/2022

Sumário: Delegação de competências do conselho administrativo do Agrupamento de Escolas de Campo, Valongo.

No uso das competências previstas na alínea c), do artigo 38.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, conjugado com o artigo 44.º do Código de Procedimento Administrativo, o Conselho Administrativo delega a competência para o pagamento de despesas na Presidente do Conselho Administrativo, Virgínia da Conceição Matos Varandas. Na sua ausência, estas competências são delegadas no Vice-Presidente António de Jesus Ramos. A presente delegação considera ratificados todos os atos praticados no âmbito dos poderes delegados desde a tomada de posse dos designados.

23 de março de 2022. - A Presidente do Conselho Administrativo, Virgínia Matos Varandas Martins.

315207923

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4891219.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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