Despacho 4685/2022, de 21 de Abril
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Campo, Valongo
- Fonte: Diário da República n.º 78/2022, Série II de 2022-04-21
- Data: 2022-04-21
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências do conselho administrativo do Agrupamento de Escolas de Campo, Valongo.
No uso das competências previstas na alínea c), do artigo 38.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, conjugado com o artigo 44.º do Código de Procedimento Administrativo, o Conselho Administrativo delega a competência para o pagamento de despesas na Presidente do Conselho Administrativo, Virgínia da Conceição Matos Varandas. Na sua ausência, estas competências são delegadas no Vice-Presidente António de Jesus Ramos. A presente delegação considera ratificados todos os atos praticados no âmbito dos poderes delegados desde a tomada de posse dos designados.
23 de março de 2022. - A Presidente do Conselho Administrativo, Virgínia Matos Varandas Martins.
315207923
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4891219.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
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2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
Aviso
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