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Louvor 865/2022, de 21 de Abril

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Sumário

Louvor do diretor nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras no inspetor-chefe Acácio Patrício Pereira

Texto do documento

Louvor 865/2022

Sumário: Louvor do diretor nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras no inspetor-chefe Acácio Patrício Pereira.

Louvo o inspetor chefe Acácio Patrício Pereira pela excecional competência profissional, espírito de lealdade, permanente disponibilidade e elevado sentido de missão com que vem desempenhando, ao longo dos anos, as funções de Chefe da Delegação da Guarda da Direção Regional do Centro do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

O ICh Acácio Pereira tem desenvolvido as suas tarefas de forma dedicada, denotando o máximo de rigor e confiança no trabalho que desenvolve, a que alia uma inusitada capacidade de chefia e conhecimento técnico das matérias, promovendo na Delegação que chefia um excelente ambiente entre todos os inspetores e funcionários com significativos resultados operacionais.

Detentor de um enorme sentido do dever e elevados dotes de caráter, demonstra, no dia-a-dia, total recetividade e grande dedicação para o Serviço a que se orgulha de pertencer, promovendo o espírito de corpo, o respeito e a consideração dos demais inspetores. Sempre disponível realça-se o cuidado e a ponderação dispensados à operação do Centro de Cooperação Policial e Aduaneira de Vilar Formoso com especial ênfase para o relacionamento com os elementos das outras forças de segurança portuguesas e espanholas.

Pelo conjunto das qualidades profissionais relevadas, aliadas à solidariedade que tem vindo a promover e que lhe têm valido o perene respeito e consideração, deverão os serviços desempenhados ICh Acácio Pereira serem apontados como distintos e de elevado mérito.

28 de março de 2022. - O Diretor Nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Luís Francisco Botelho Miguel, Tenente-General.

315211535

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4891209.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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