Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 4677/2022, de 21 de Abril

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências no chefe da Repartição de Pessoal Militar

Texto do documento

Despacho 4677/2022

Sumário: Subdelegação de competências no chefe da Repartição de Pessoal Militar.

1 - Ao abrigo do Despacho de 21 de fevereiro de 2022, do Tenente-General Comandante do Pessoal do Exército, subdelego no Coronel de Artilharia NIM 08932488, Luís Filipe de Sousa Lopes, Chefe da Repartição de Pessoal Militar (RPM)/DARH, a competência em mim subdelegada, para a prática dos seguintes atos:

a) Nomear, colocar e transferir praças em regime de voluntariado (RV) e regime de contrato (RC), em território nacional, com exceção das que são colocadas no GabAGE, no GabCEME e fora do Exército;

b) Promover e graduar sargentos e praças, por diuturnidade;

c) Autorizar trocas de colocação e prorrogação de deslocamentos aos militares em RV e RC;

d) Autorizar a atribuição e alteração de área geográfica de prestação de serviço a militares RV e RC;

e) Averbar aumentos de tempo de serviço;

f) Decidir sobre requerimentos de militares que solicitem informação relativa aos respetivos processos de promoção, no âmbito da matéria da sua repartição;

g) Conceder licença registada aos militares em RV e RC, nos termos legalmente previstos no EMFAR;

h) Autorizar os militares em RV e RC a manterem-se no posto e forma de prestação de serviço militar, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 265.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas;

i) Autorizar a matrícula em cursos civis aos oficiais, até ao posto de Capitão, inclusive, aos sargentos, até ao posto de Primeiro-Sargento, inclusive, e às praças, em RV/RC, sem prejuízo para o serviço;

j) Autorizar o exercício de funções de natureza civil aos militares em RV e RC, sem prejuízo para o serviço;

k) Autorizar a prorrogação e a cessação da prestação de serviço militar em RV e RC, com a exceção das situações previstas nas alíneas e) e f) do n.º 3 do artigo 264.º do EMFAR;

l) Decidir sobre indemnizações devidas por militares em RV e RC por rescisão do vínculo contratual;

m) Autorizar os militares em RV e RC a concorrerem aos estabelecimentos militares de ensino superior, a procedimentos concursais na Administração Pública e ao alistamento nas Forças de Segurança;

n) Relativamente aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, com exceção de oficiais generais, conceder licença parental em qualquer das modalidades, licença por risco clínico durante a gravidez, licença por interrupção de gravidez, licença por adoção e autorizar situações de assistência a familiares;

o) Autorizar a apresentação dos militares à junta médica competente;

p) Apreciar requerimentos que solicitem a passagem de certificados, no âmbito da matéria da sua repartição;

q) Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, originadas pela nomeação, colocação e transferência de pessoal militar, incluindo com a utilização de viatura própria, bem como o processamento das correspondentes despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo, nos termos legais.

2 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Chefe da RPM, desde o dia 13 de janeiro de 2022, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

18 de março de 2022. - O Diretor de Administração de Recursos Humanos, Jorge Manuel Barreiro Saramago, Major-General.

315208839

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4891202.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda