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Despacho 4645/2022, de 21 de Abril

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Sumário

Renovação da comissão de serviço do licenciado Gonçalo de Saldanha da Bandeira Botelho de Sousa no cargo de chefe da Divisão de Assuntos Sociais e Apoio aos Deficientes Militares e Antigos Combatentes

Texto do documento

Despacho 4645/2022

Sumário: Renovação da comissão de serviço do licenciado Gonçalo de Saldanha da Bandeira Botelho de Sousa no cargo de chefe da Divisão de Assuntos Sociais e Apoio aos Deficientes Militares e Antigos Combatentes.

1 - Em cumprimento da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, por meu despacho de 09 de outubro de 2021, foi renovada a comissão de serviço licenciado Gonçalo de Saldanha da Bandeira Botelho de Sousa no cargo de Chefe de Divisão de Assuntos Sociais e Apoio aos Deficientes Militares e Antigos Combatentes da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, cargo de direção intermédia de 2.º grau, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 23.º e 24.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação.

2 - A renovação da comissão de serviço funda-se na avaliação efetuada relativamente às atividades desenvolvidas e nos resultados alcançados durante a comissão de serviço, conforme expresso no relatório apresentado.

3 - O presente despacho produz efeitos a 11 de dezembro de 2021.

10 de março de 2022. - O Diretor-Geral, Vasco Hilário.

315199232

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4891166.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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