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Aviso 8139/2022, de 20 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal para recrutamento de chefe da Divisão de Conhecimento, Comunicação e Cooperação

Texto do documento

Aviso 8139/2022

Sumário: Procedimento concursal para recrutamento de chefe da Divisão de Conhecimento, Comunicação e Cooperação.

1 - Nos termos do disposto nos artigos 20.º e 21.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, torna-se público que se encontra aberto, por um período de 10 dias úteis a contar da data da publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), com a indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, tal qual se encontra caracterizado no mapa de pessoal, da composição do júri e dos métodos de seleção, nos termos previstos no n.º 2, do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, o procedimento concursal com vista ao recrutamento para um cargo de chefe de divisão da Divisão de Conhecimento, Comunicação e Cooperação (DCCC). A DCCC constitui uma unidade orgânica flexível, criada e com as suas funções e atribuições definidas no meu Despacho 7540/2021, de 28 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, Parte C, n.º 147, de 30 de julho.

2 - As funções referentes ao cargo a prover serão exercidas na sede da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS), sita na Avenida 24 de julho, n.º 2L, em Lisboa.

3 - O recrutamento é efetuado "de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo" que reúnam "quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura", tal como previsto no n.º 1, do artigo 20.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro.

3.1 - A área de atuação terá por referência o constante do meu Despacho 7540/2021, de 28 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, Parte C, n.º 147, de 30 de julho, bem com as competências previstas no n.º 2 do artigo 8.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro.

4 - Os requisitos legais de admissão são os constantes no n.º 1 do artigo 20.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro.

5 - Para ocupação do cargo de chefe de divisão da DCCC, os candidatos devem possuir o seguinte perfil:

a) Uma licenciatura;

b) Experiência comprovada em, pelo menos, duas áreas de atuação do cargo a concurso, ou seja, gestão do conhecimento, comunicação e cooperação;

c) Competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção e coordenação e em particular, de planeamento e organização, de liderança, gestão do conhecimento, comunicação e cooperação;

d) Experiência e formação profissional nas áreas funcionais do cargo a prover;

e) Facilidade de comunicação;

f) Capacidade de trabalhar em equipa.

6 - Os métodos de seleção adotados são os seguintes:

a) Avaliação curricular eliminatória;

b) Entrevista Pública.

7 - Na formalização das candidaturas devem ser observados os seguintes requisitos:

a) As candidaturas serão apresentadas até ao termo do prazo de dez dias contados a partir da publicação do aviso de abertura na Bolsa de Emprego Público (BEP), em https://www.bep.gov.pt/;

b) As candidaturas devem ser formalizadas com o preenchimento do impresso próprio, disponibilizado para o efeito no sítio da IGAS, com a indicação dos seguintes elementos:

i) Nome completo;

ii) Habilitações literárias;

iii) Organismo público a cujo mapa de pessoal pertence e organismo público onde exerce funções à data da apresentação da candidatura;

iv) Carreira profissional;

v) Categoria profissional;

vi) Indicação do tempo de serviço efetivo na categoria e na carreira na administração pública;

vii) Identificação do procedimento ao qual se candidata, mediante referência ao número do aviso de abertura do procedimento.

8 - O documento referido na alínea b) do número anterior deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:

a) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, datado e assinado;

b) Cópia do certificado de habilitações;

c) Cópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas;

d) Declaração emitida, atualizada e autenticada, pelo organismo público de origem ao qual o candidato está vinculado, da qual constem a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a carreira e categoria profissional onde está integrado e a categoria profissional que possui, bem como o tempo de serviço na carreira e na categoria na administração pública;

e) Declaração emitida e autenticada pelo organismo público onde exerce funções, caso não coincida com o organismo público de origem, com a descrição das funções que exerce;

f) Outros documentos do Curriculum Vitae, que sejam considerados adequados para apreciação do mérito e experiência profissionais.

9 - O júri pode exigir a qualquer candidato e aos respetivos organismos públicos outros elementos que considere necessários à avaliação e validação que realiza.

10 - Serão excluídos do procedimento concursal os candidatos que:

a) Não reúnam os requisitos legais;

b) Não apresentem a candidatura na forma e prazo indicados;

c) Não apresentem os documentos referidos no ponto 8, ou aqueles que vierem a ser solicitados pelo júri;

d) Não obtenham avaliação positiva na avaliação curricular eliminatória;

e) Não compareçam à entrevista pública;

f) Prestem falsas declarações.

11 - As notificações e a publicitação da decisão final serão efetuadas nos termos do Código de Procedimento Administrativo e por mensagem de correio eletrónico.

12 - O júri tem a seguinte composição:

a) O presidente do júri, António Carlos Caeiro Carapeto, Inspetor-Geral das Atividades em Saúde;

b) O primeiro vogal, Marina Van Zeller, Vice-Presidente do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P.;

c) O segundo vogal, Generosa Gonçalves Simões do Nascimento, Professora Auxiliar do Departamento de Recursos Humanos e Comportamento Organizacional, do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.

13 - Os candidatos serão notificados do resultado do procedimento concursal, não havendo lugar a audiência dos interessados, conforme previsto no n.º 13 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação.

31 de março de 2022. - O Inspetor-Geral, António Carlos Caeiro Carapeto.

315184539

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4889941.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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