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Aviso 8099/2022, de 20 de Abril

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Sumário

Lista de ordenação final homologada, referente ao procedimento concursal comum de um posto de trabalho de técnico superior (Gestão Administrativa e Recursos Humanos)

Texto do documento

Aviso 8099/2022

Sumário: Lista de ordenação final homologada, referente ao procedimento concursal comum de um posto de trabalho de técnico superior (Gestão Administrativa e Recursos Humanos).

Nos termos do n.º 5 do artigo 28.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na redação dada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público de que a lista de ordenação final homologada, referente ao procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho de Técnico Superior (Gestão Administrativa e Recursos Humanos), a que se refere o aviso publicado no Diário da República, n.º 51, 2.ª série do dia 15 de março de 2021, se encontra disponibilizada no sítio www.cm-moura.pt/separador-recursos-humanos/procedimentos-concursais por tempo indeterminado/procedimentos ativos e afixada no átrio de entrada do edifício do Município de Moura.

Competência Subdelegada - Despacho 9994/DGARH/2021, de 12 de novembro de 2021, publicado no sítio institucional do Município de Moura, em 16 de novembro de 2021.

4 de abril de 2022. - O Chefe da Divisão de Gestão Administrativa e Recursos Humanos, Joaquim José Lopes Cadeirinhas.

315196081

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4889897.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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