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Declaração 70/2022, de 20 de Abril

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Sumário

Correção material do Plano de Pormenor 1 - Zona Central, plataforma panorâmica

Texto do documento

Declaração 70/2022

Sumário: Correção material do Plano de Pormenor 1 - Zona Central, plataforma panorâmica.

Correção Material do Plano de Pormenor 1 - Zona Central, Plataforma Panorâmica

Nos termos da subdelegação de competências - Despacho 4/DMU/CML/2022, publicado no 1.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 1464, de 10 de março de 2022, torna-se público que a Câmara Municipal de Lisboa, na reunião pública de 23 de fevereiro de 2022, através da Deliberação 59/CM/2022, deliberou, por unanimidade, aprovar, ao abrigo das alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 122.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio (RJIGT), na redação atual, a Declaração de Correção Material do Plano de Pormenor 1 - Zona Central, Plataforma Panorâmica, que se transcreve:

Declaração

Correção Material do Plano de Pormenor 1 - Zona Central, Plataforma Panorâmica

Nos termos do n.º 2 do artigo 122.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, com a última redação dada pelo Decreto-Lei 25/2021, de 29 de março, declara-se que o Aviso 14147/2020, publicado no Diário da República n.º 182, de 17 de setembro de 2020, 2.ª série, relativo à aprovação da alteração ao Plano de Pormenor 1 - Zona Central, Plataforma Panorâmica, apresenta incorreções materiais na "Planta de Implantação", que, ao abrigo das alíneas b) e c) do n.º 1 do mencionado artigo 122.º, se corrigem nos seguintes termos:

I - São eliminados os limites das categorias do uso do solo do Plano Diretor Municipal e respetiva legenda porquanto as mesmas não têm tradução no regulamento deste Plano;

II - É reposta a representação gráfica das pontes pedonais de ligação dos embasamentos das parcelas 1.02.1 e 1.02.2 porquanto a mesma por lapso foi omitida na última publicação desta planta.

De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 122.º do RJIGT, a referida Declaração foi transmitida à Assembleia Municipal de Lisboa, através do ofício n.º OF/36/GVJCA/CML/22, de 21 de março de 2022, e posteriormente, à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, através do ofício n.º 3014/OF/DMURB/GESTURBE/2022, de 25 de março de 2022.

Mais se torna público que a referida correção pode ser consultada no sítio eletrónico da Câmara Municipal de Lisboa, na Secção Planeamento Urbano https://www.lisboa.pt/cidade/urbanismo/planeamento-urbano.

29 de março de 2022. - O Diretor do Departamento de Planeamento Urbano, Paulo Prazeres Pais.

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT

(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

64227 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/PImp_64227_1106_PI_Pub.jpg

615207826

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4889884.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2021-03-29 - Decreto-Lei 25/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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