Declaração 70/2022, de 20 de Abril
- Corpo emitente: Município de Lisboa
- Fonte: Diário da República n.º 77/2022, Série II de 2022-04-20
- Data: 2022-04-20
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Correção material do Plano de Pormenor 1 - Zona Central, plataforma panorâmica.
Correção Material do Plano de Pormenor 1 - Zona Central, Plataforma Panorâmica
Nos termos da subdelegação de competências - Despacho 4/DMU/CML/2022, publicado no 1.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 1464, de 10 de março de 2022, torna-se público que a Câmara Municipal de Lisboa, na reunião pública de 23 de fevereiro de 2022, através da Deliberação 59/CM/2022, deliberou, por unanimidade, aprovar, ao abrigo das alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 122.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio (RJIGT), na redação atual, a Declaração de Correção Material do Plano de Pormenor 1 - Zona Central, Plataforma Panorâmica, que se transcreve:
Declaração
Correção Material do Plano de Pormenor 1 - Zona Central, Plataforma Panorâmica
Nos termos do n.º 2 do artigo 122.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, com a última redação dada pelo Decreto-Lei 25/2021, de 29 de março, declara-se que o Aviso 14147/2020, publicado no Diário da República n.º 182, de 17 de setembro de 2020, 2.ª série, relativo à aprovação da alteração ao Plano de Pormenor 1 - Zona Central, Plataforma Panorâmica, apresenta incorreções materiais na "Planta de Implantação", que, ao abrigo das alíneas b) e c) do n.º 1 do mencionado artigo 122.º, se corrigem nos seguintes termos:
I - São eliminados os limites das categorias do uso do solo do Plano Diretor Municipal e respetiva legenda porquanto as mesmas não têm tradução no regulamento deste Plano;
II - É reposta a representação gráfica das pontes pedonais de ligação dos embasamentos das parcelas 1.02.1 e 1.02.2 porquanto a mesma por lapso foi omitida na última publicação desta planta.
De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 122.º do RJIGT, a referida Declaração foi transmitida à Assembleia Municipal de Lisboa, através do ofício n.º OF/36/GVJCA/CML/22, de 21 de março de 2022, e posteriormente, à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, através do ofício n.º 3014/OF/DMURB/GESTURBE/2022, de 25 de março de 2022.
Mais se torna público que a referida correção pode ser consultada no sítio eletrónico da Câmara Municipal de Lisboa, na Secção Planeamento Urbano https://www.lisboa.pt/cidade/urbanismo/planeamento-urbano.
29 de março de 2022. - O Diretor do Departamento de Planeamento Urbano, Paulo Prazeres Pais.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
64227 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/PImp_64227_1106_PI_Pub.jpg
615207826
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4889884.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro
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2021-03-29 - Decreto-Lei 25/2021 - Presidência do Conselho de Ministros
Altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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