Aviso 8090/2022, de 20 de Abril
- Corpo emitente: Município de Lagoa (Algarve)
- Fonte: Diário da República n.º 77/2022, Série II de 2022-04-20
- Data: 2022-04-20
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Alteração de edifício para turismo em espaço rural, em Ferragudo, de Inter Corveta, Lda.
Texto do documento
Aviso 8090/2022
Sumário: Alteração de edifício para turismo em espaço rural, em Ferragudo, de Inter Corveta, Lda.
O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa (Algarve), Luís António Alves da Encarnação
Faz saber que, para cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, com as alterações vigentes, e em conformidade com a deliberação tomada em reunião camarária realizada no dia 22 de março de 2022, irá decorrer o período de discussão pública relativo ao Pedido de Licenciamento de execução de muros e modelação dos arranjos exteriores, bem como alterações no decorrer da obra de Alteração/Ampliação de moradia para adaptação a Turismo em Espaço Rural - Casa de Campo, no designado «Monte da Idália» em Ferragudo, Freguesia de Ferragudo (Com. Prévia n.º 171/2019), a favor de Inter Corveta - Investimentos, Lda., de acordo com competente proposta anexa ao processo 25/2019/1950.
O período de discussão pública terá início no 8.º dia a contar da data de publicitação do presente Aviso no Diário da República e decorrerá pelo período de 15 dias.
Os interessados poderão consultar a proposta do pedido de Informação, no Balcão Único desta Câmara Municipal, durante o horário normal de expediente.
As observações, reclamações ou sugestões a apresentar deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Lagoa, formuladas por escrito e apresentadas nos Serviços Online ou Balcão Único desta Câmara. e, para constar e produzir os devidos efeitos, se publica este Aviso e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo e no site desta Câmara Municipal, no sítio www.cm-lagoa.pt.
29 de março de 2022. - O Presidente da Câmara, Luís António Alves da Encarnação.
315198333
Sumário: Alteração de edifício para turismo em espaço rural, em Ferragudo, de Inter Corveta, Lda.
O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa (Algarve), Luís António Alves da Encarnação
Faz saber que, para cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, com as alterações vigentes, e em conformidade com a deliberação tomada em reunião camarária realizada no dia 22 de março de 2022, irá decorrer o período de discussão pública relativo ao Pedido de Licenciamento de execução de muros e modelação dos arranjos exteriores, bem como alterações no decorrer da obra de Alteração/Ampliação de moradia para adaptação a Turismo em Espaço Rural - Casa de Campo, no designado «Monte da Idália» em Ferragudo, Freguesia de Ferragudo (Com. Prévia n.º 171/2019), a favor de Inter Corveta - Investimentos, Lda., de acordo com competente proposta anexa ao processo 25/2019/1950.
O período de discussão pública terá início no 8.º dia a contar da data de publicitação do presente Aviso no Diário da República e decorrerá pelo período de 15 dias.
Os interessados poderão consultar a proposta do pedido de Informação, no Balcão Único desta Câmara Municipal, durante o horário normal de expediente.
As observações, reclamações ou sugestões a apresentar deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Lagoa, formuladas por escrito e apresentadas nos Serviços Online ou Balcão Único desta Câmara. e, para constar e produzir os devidos efeitos, se publica este Aviso e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo e no site desta Câmara Municipal, no sítio www.cm-lagoa.pt.
29 de março de 2022. - O Presidente da Câmara, Luís António Alves da Encarnação.
315198333
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4889879.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-12-16 -
Decreto-Lei
555/99 -
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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