Aviso 8089/2022, de 20 de Abril
- Corpo emitente: Município de Ílhavo
- Fonte: Diário da República n.º 77/2022, Série II de 2022-04-20
- Data: 2022-04-20
- Parte: H
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Sumário
Cessação da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, por motivo de falecimento, com Maria Isabel Ferreira Oliveira Ré e Sandra Maria Viana da Silva
Texto do documento
Aviso 8089/2022
Sumário: Cessação da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, por motivo de falecimento, com Maria Isabel Ferreira Oliveira Ré e Sandra Maria Viana da Silva.
Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20/06, faz-se pública a cessação de funções, por motivo de falecimento, das seguintes trabalhadoras:
Maria Isabel Ferreira Oliveira Ré, Assistente Operacional, e Sandra Maria Viana da Silva, Técnica Superior, falecimento a 17 e 25 de março do corrente ano, respetivamente.
29 de março de 2022. - O Presidente da Câmara, João António Filipe Campolargo.
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Sumário: Cessação da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, por motivo de falecimento, com Maria Isabel Ferreira Oliveira Ré e Sandra Maria Viana da Silva.
Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20/06, faz-se pública a cessação de funções, por motivo de falecimento, das seguintes trabalhadoras:
Maria Isabel Ferreira Oliveira Ré, Assistente Operacional, e Sandra Maria Viana da Silva, Técnica Superior, falecimento a 17 e 25 de março do corrente ano, respetivamente.
29 de março de 2022. - O Presidente da Câmara, João António Filipe Campolargo.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4889878.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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