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Deliberação (extrato) 513/2022, de 20 de Abril

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Sumário

Redução no horário semanal de vários profissionais

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 513/2022

Sumário: Redução no horário semanal de vários profissionais.

Por deliberações do Conselho de Administração do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E., foi autorizada a redução no horário semanal, ao abrigo do n.º 10 do Artigo 31.º do Decreto-Lei 73/90 de 06 de março, na redação dada pelo n.º 15 do Artigo 31.º do Decreto-Lei 44/2007 de 23 de fevereiro, e por força da alínea c) do n.º 2 do Artigo 5.º do Decreto-Lei 266-D/2012 de 31 de dezembro, ao seguinte profissional:

Manuel Filipe Cancela Torres, Assistente Graduado Hospitalar de Pneumologia, em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, reduziu o seu horário das 36 horas semanais para as 35 horas semanais;

Carla Maria Gaspar da Cruz Chambel de Aguiar, Assistente Graduada Hospitalar de Pediatria, em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, reduziu o seu horário das 41 horas semanais para as 40 horas semanais.

Jorge Manuel Canotilho Gracio, Assistente Graduado Hospitalar de Pneumologia, em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, reduziu o seu horário das 37 horas semanais para as 35 horas semanais.

Margarita Maria Urquiola Martinez de Lizarduy, Assistente Graduada Hospitalar de Medicina Interna, em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, reduziu o seu horário das 39 horas semanais para as 38 horas semanais.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

29 de março de 2022. - A Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Aida João Vieira Cristóvão Serra Lobo.

315171643

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4889865.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-23 - Decreto-Lei 44/2007 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime legal das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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