Despacho 4605/2022, de 20 de Abril
- Corpo emitente: Supremo Tribunal de Justiça
- Fonte: Diário da República n.º 77/2022, Série II de 2022-04-20
- Data: 2022-04-20
- Parte: D
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Consolidação definitiva da mobilidade na carreira e categoria de assistente técnico da trabalhadora Susana Isabel de Fernandes Bento Grancha
Texto do documento
Despacho 4605/2022
Sumário: Consolidação definitiva da mobilidade na carreira e categoria de assistente técnico da trabalhadora Susana Isabel de Fernandes Bento Grancha.
Consolidação definitiva da mobilidade na carreira e categoria de assistente técnico da trabalhadora Susana Isabel de Fernandes Bento Grancha
Obtida a necessária autorização do serviço de origem, determino a consolidação definitiva da mobilidade na carreira e categoria de assistente técnico, da trabalhadora Susana Isabel de Fernandes Bento Grancha, no mapa de pessoal do Supremo Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 junho, ficando posicionada na 5.ª posição remuneratória e nível remuneratório índice 10, tendo sido celebrado o respetivo contrato em funções públicas por tempo indeterminado.
A referida consolidação produz efeitos a 01 de março de 2022.
16 de fevereiro de 2022. - O Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Henrique Araújo.
315210888
Sumário: Consolidação definitiva da mobilidade na carreira e categoria de assistente técnico da trabalhadora Susana Isabel de Fernandes Bento Grancha.
Consolidação definitiva da mobilidade na carreira e categoria de assistente técnico da trabalhadora Susana Isabel de Fernandes Bento Grancha
Obtida a necessária autorização do serviço de origem, determino a consolidação definitiva da mobilidade na carreira e categoria de assistente técnico, da trabalhadora Susana Isabel de Fernandes Bento Grancha, no mapa de pessoal do Supremo Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 junho, ficando posicionada na 5.ª posição remuneratória e nível remuneratório índice 10, tendo sido celebrado o respetivo contrato em funções públicas por tempo indeterminado.
A referida consolidação produz efeitos a 01 de março de 2022.
16 de fevereiro de 2022. - O Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Henrique Araújo.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4889804.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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