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Declaração de Retificação 320/2022, de 20 de Abril

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Sumário

Retificação do Despacho n.º 476/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 13 de janeiro de 2022

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 320/2022

Sumário: Retificação do Despacho 476/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 13 de janeiro de 2022.

Por ter saído com inexatidão o Despacho 476/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 13 de janeiro de 2022, a p. 75, retifica-se que onde se lê:

«a contar de 31 de dezembro de 2021, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da passagem à situação de reserva do 227986 sargento-ajudante H Paulo Jorge da Silva Coelho. Esta sargento, uma vez promovida, deverá ser colocada na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 6304992 sargento-ajudante H Teotónio Fernandes Veva Batista.»

deve ler-se:

«a contar de 30 de dezembro de 2021, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da promoção ao posto imediato do 6304992 sargento-ajudante H Teotónio Fernandes Veva Batista. Esta sargento, uma vez promovida, deverá ser colocada na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda da 8318392 sargento-ajudante H Maria do Rosário Teixeira Henriques.»

11 de abril de 2022. - O Diretor de Pessoal, António José de Jesus Neves Correia, Capitão-de-Mar-e-Guerra.

315222779

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4889658.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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