Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Diretiva 10/2022, de 19 de Abril

Partilhar:

Sumário

Aprova a prorrogação do fornecimento supletivo nos termos do Regulamento n.º 951/2021, de 2 de novembro

Texto do documento

Diretiva n.º 10/2022

Sumário: Aprova a prorrogação do fornecimento supletivo nos termos do Regulamento 951/2021, de 2 de novembro.

Prorrogação do fornecimento supletivo nos termos do Regulamento 951/2021, de 2 de novembro

A ERSE publicou o Regulamento 951/2021, de 2 de novembro, que prevê medidas extraordinárias com o objetivo de mitigar o impacte dos preços máximos históricos registados no mercado grossista ibérico de eletricidade e de gás.

No quadro do citado regulamento, previu-se a possibilidade de se ativar o fornecimento supletivo preventivo (secção II do Regulamento 951/2021), que permite a ativação de fornecimento supletivo aos clientes finais pelos comercializadores de último recurso antes de se consumarem os riscos sistémicos que decorrem da insolvência dos comercializadores originais no fornecimento a esses mesmos clientes.

A medida relativa ao fornecimento supletivo preventivo vigora até 31 de março de 2022, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Regulamento 951/2021, de 2 de novembro, podendo ser prorrogado o regime em causa, pela ERSE, por períodos de 3 meses, nos termos do n.º 5 do artigo 2.º do mesmo regulamento.

Atenta a proximidade do limite temporal para a vigência de medidas previstas no mencionado regulamento, a ERSE promoveu uma consulta de interessados, com o intuito de fundamentar a decisão quanto à eventual prorrogação de aplicação das medidas previstas no Regulamento 951/2021, de 2 de novembro. Esta consulta terminou no passado dia 14 de março de 2022.

Efetuada a avaliação das respostas recebidas, ainda que os agentes tenham efetuado sugestões de alteração do recorte das medidas objeto de consulta, veio a verificar-se que a pronúncia dos agentes aponta, de forma muito abrangente, para a continuidade das medidas.

Neste contexto, atendendo à criticidade de manter ativas condições e medidas de mitigação dos riscos e efeitos sistémicos que estiveram na origem e motivação Regulamento 951/2021, de 2 de novembro entende a ERSE estarem reunidas condições para determinar formalmente a prorrogação da medida de fornecimento supletivo preventivo, nos termos em que se encontra expresso no Regulamento 951/2021, de 2 de novembro.

Nestes termos,

Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 5 do artigo 2.º do Regulamento 951/2021, de 2 de novembro, do n.º 3 do artigo 9.º, do n.º 5 do artigo 10.º e da alínea c) do n.º 2 do artigo 31.º, todos dos Estatutos da ERSE, aprovados pelo Decreto-Lei 97/2002, de 12 de abril, na redação atual, o Conselho de Administração da ERSE aprovou, por deliberação, o seguinte:

1 - É prorrogado até 30 de junho de 2022 o regime de fornecimento supletivo previsto na Secção II do Regulamento 951/2021, de 2 de novembro.

2 - Para efeitos de aplicação do regime prorrogado nos termos do número anterior, mantêm-se em aplicação os prazos e procedimentos previstos no artigo 3.º do Regulamento 951/2021, de 2 de novembro.

3 - A presente Diretiva entra em vigor no dia seguinte à sua aprovação.

31 de março de 2022. - O Conselho de Administração: Pedro Verdelho, presidente - Mariana Pereira, vogal.

315186945

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4888185.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-04-12 - Decreto-Lei 97/2002 - Ministério da Economia

    Transforma a Entidade Reguladora do Sector Eléctrico em Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos e aprova os respectivos Estatutos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda