Decreto 1-A/2022, de 18 de Abril
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 75/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-04-18
- Data: 2022-04-18
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Declara o luto nacional pelo falecimento de Eunice Muñoz
Texto do documento
Decreto 1-A/2022
de 18 de abril
Sumário: Declara o luto nacional pelo falecimento de Eunice Muñoz.
Eunice do Carmo Muñoz foi uma das maiores atrizes portuguesas.
Com 80 anos de carreira, marcou o teatro, o cinema, a televisão e a cultura nacionais. Eunice é uma inspiração indelével para todas as gerações de atores portugueses.
Um dos seus maiores contributos para a cultura portuguesa foi a forma incansável como se dedicou às artes performativas, confundindo-se, para os portugueses, a sua vida com os palcos e o teatro. Todos conhecemos Eunice, de traço dócil e afável, que se definia simplesmente como «uma pessoa como outra qualquer, mas que sempre procurou melhorar, como desejava ser recordada».
Estreou-se no Teatro Nacional D. Maria II, em 1941, com 14 anos, em «Vendaval», de Virgínia Vitorino, na companhia Rey Colaço-Robles Monteiro. Participou, no teatro, em mais de 120 peças e em mais de 80 produções de ficção, no cinema e na televisão, entre filmes, telenovelas e programas de comédia.
Eunice Muñoz foi agraciada com inúmeras distinções e condecorações, das quais se destacam a Medalha de Mérito Cultural (1990), o grau de Grã-Cruz da Ordem do Infante Dom Henrique (2011), o grau de Grã-Cruz da Ordem do Mérito (2018) e o grau de Grã-Cruz Ordem Militar de Sant'Iago da Espada (2021).
Nome incontornável na cultura nacional e internacional, perdurará na memória de todos os portugueses. Sem Eunice a cultura teria sido mais pobre.
Como justa homenagem a Eunice do Carmo Muñoz, falecida a 15 de abril de 2022, entende o Governo declarar o luto nacional por um dia.
Assim:
Nos termos da alínea j) do n.º 1 do artigo 197.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, e dos n.os 1 e 3 do artigo 42.º da Lei 40/2006, de 25 de agosto, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Luto nacional
É declarado o luto nacional no dia 19 de abril de 2022.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
O presente decreto reporta os seus efeitos à data da sua aprovação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de abril de 2022. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
Assinado em 17 de abril de 2022.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 18 de abril de 2022.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
115233924
de 18 de abril
Sumário: Declara o luto nacional pelo falecimento de Eunice Muñoz.
Eunice do Carmo Muñoz foi uma das maiores atrizes portuguesas.
Com 80 anos de carreira, marcou o teatro, o cinema, a televisão e a cultura nacionais. Eunice é uma inspiração indelével para todas as gerações de atores portugueses.
Um dos seus maiores contributos para a cultura portuguesa foi a forma incansável como se dedicou às artes performativas, confundindo-se, para os portugueses, a sua vida com os palcos e o teatro. Todos conhecemos Eunice, de traço dócil e afável, que se definia simplesmente como «uma pessoa como outra qualquer, mas que sempre procurou melhorar, como desejava ser recordada».
Estreou-se no Teatro Nacional D. Maria II, em 1941, com 14 anos, em «Vendaval», de Virgínia Vitorino, na companhia Rey Colaço-Robles Monteiro. Participou, no teatro, em mais de 120 peças e em mais de 80 produções de ficção, no cinema e na televisão, entre filmes, telenovelas e programas de comédia.
Eunice Muñoz foi agraciada com inúmeras distinções e condecorações, das quais se destacam a Medalha de Mérito Cultural (1990), o grau de Grã-Cruz da Ordem do Infante Dom Henrique (2011), o grau de Grã-Cruz da Ordem do Mérito (2018) e o grau de Grã-Cruz Ordem Militar de Sant'Iago da Espada (2021).
Nome incontornável na cultura nacional e internacional, perdurará na memória de todos os portugueses. Sem Eunice a cultura teria sido mais pobre.
Como justa homenagem a Eunice do Carmo Muñoz, falecida a 15 de abril de 2022, entende o Governo declarar o luto nacional por um dia.
Assim:
Nos termos da alínea j) do n.º 1 do artigo 197.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, e dos n.os 1 e 3 do artigo 42.º da Lei 40/2006, de 25 de agosto, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Luto nacional
É declarado o luto nacional no dia 19 de abril de 2022.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
O presente decreto reporta os seus efeitos à data da sua aprovação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de abril de 2022. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
Assinado em 17 de abril de 2022.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 18 de abril de 2022.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4887173.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2006-08-25 -
Lei
40/2006 -
Assembleia da República
Lei das precedências do Protocolo do Estado Português.
Aviso
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