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Regulamento 384/2022, de 14 de Abril

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Sumário

Regulamento para Atribuição de Prémios de Mérito Escolar e Excelência

Texto do documento

Regulamento 384/2022

Sumário: Regulamento para Atribuição de Prémios de Mérito Escolar e Excelência.

Regulamento para Atribuição de Prémios de Mérito Escolar e Excelência

Preâmbulo

Educação e Sociedade não se podem destrinçar. A Educação assume um papel social, influenciando decisivamente o projeto de homem e de sociedade que se pretende ver emergir.

A Educação é, por excelência, fator primordial de desenvolvimento económico e social de um país. A Sociedade, por seu turno, impõe à Educação a tarefa de se adaptar às constantes mudanças e exigências do conhecimento, acompanhando os progressos científicos e tecnológicos.

Nesse sentido, é imprescindível que a Escola, para além da promoção do desenvolvimento académico, assegurando o processo de ensino e de aprendizagem de conteúdos curriculares, assuma, de igual modo, um papel preponderante na formação integral do aluno, construindo em conjunto conhecimentos, competências, habilidades e valores.

Investir nas nossas crianças e jovens terá um retorno garantido através da construção de uma sociedade mais democrática, mais equitativa, com indivíduos emancipados, capazes e felizes contribuindo para uma sociedade mais inclusiva.

É reconhecido o envolvimento necessário de todos os agentes educativos, sendo o bom desempenho dos alunos o reflexo do investimento efetuado pela escola e pela família, a melhor compensação que se pode obter.

A União das Freguesias de Ovar, São João, Arada e São Vicente de Pereira Jusã (adiante designada por UFO), reconhecendo o papel decisivo da educação no pleno desenvolvimento das potencialidades do indivíduo ao longo da vida e, defendendo uma cultura da valorização da excelência edificada também na solidariedade e na participação cívica, decide instituir a atribuição de Prémios de Mérito Escolar e Excelência, de âmbito escolar, para os 1.º, 2.º, 3.º Ciclos do Ensino Básico e Secundário.

Assim, nos termos das competências e atribuições das freguesias, nomeadamente na Lei 75/2013 de 12 de setembro, artigo 7.º, n.º 2 alínea C), cabe às freguesias criar políticas e estratégias de apoio à educação, de modo a incentivar, estimular e reconhecer o esforço e desempenho escolar.

Ao abrigo do poder regulamentar das Autarquias Locais conferido pelo artigo 241.º da Constituição da República, a UFO elaborou o presente regulamento.

Artigo 1.º

Âmbito e natureza

A atribuição dos Prémios de Mérito e Excelência destinam-se a reconhecer as aptidões e atitudes dos alunos do 1.º, 2.º, 3.º ciclo e secundário que frequentam os Agrupamento de Escolas de Esmoriz - Ovar Norte, Agrupamento de Escolas de Ovar Sul e Agrupamento de Escolas de Ovar, com um comportamento escolar irrepreensível e aproveitamento escolar excecional, em colaboração com a Direção Executiva de cada Agrupamento.

A UFO pretende, com a atribuição destes prémios, reconhecer não só os bons resultados, mas também estimular o gosto de aprender e a vontade de se auto superar, estimulando-os na busca de excelência.

Artigo 2.º

Condições de candidatura

1 - São elegíveis para o Prémio de Mérito Escolar e Excelência, os estudantes que frequentem o 1.º, 2.º, 3.ºciclos e ensino secundário dos três Agrupamentos de Escolas e que pertencem à UFO;

2 - São considerados alunos pertencentes à UFO aqueles que residam nas Freguesias da UFO e que o encarregado de educação esteja recenseado na mesma;

3 - Em qualquer um dos ciclos e níveis de ensino em apreciação, não pode haver qualquer registo de carácter disciplinar.

Artigo 3.º

Procedimentos

1 - A seleção do melhor aluno de cada um dos anos indicados cabe exclusivamente a cada estabelecimento de ensino, tendo em consideração a classificação média final.

2 - Em caso de igualdade, será adotado o critério da melhor média dos anos anteriores.

3 - Os conselhos executivos de cada estabelecimento de ensino deverão remeter à UFO, até final do mês de julho de cada ano, a lista de nomes dos estudantes candidatos ao Prémio de Mérito Escolar e Excelência, ordenados por ano de escolaridade e contendo os seguintes elementos:

a) Nome, morada completa e número de identificação fiscal dos estudantes;

b) Classificações obtidas;

c) Declaração da inexistência de infrações disciplinares.

4 - A não comunicação prevista no n.º 3 do presente artigo, por parte dos estabelecimentos de ensino, impede os seus estudantes de se candidatarem à atribuição do Prémio de Mérito Escolar e Excelência.

5 - As propostas apresentadas são apreciadas pelo Executivo da UFO.

Artigo 4.º

Entrega e divulgação dos prémios

1 - A divulgação e entrega do Prémio de Mérito Escolar ocorre em sessão pública, a realizar em parceria com os respetivos Agrupamentos.

2 - A UFO divulga a identidade dos estudantes premiados e procede à sua publicitação nos lugares de estilo, Agrupamentos, bem como nos meios de Comunicação Social.

Artigo 5.º

Montante dos prémios

O Prémio de Mérito Escolar a atribuir tem o seguinte montante pecuniário:

a) 25,00 (euro) para o melhor estudante do 1.º ciclo de cada Agrupamento

b) 50,00 (euro) para o melhor estudante do 2.º ciclo de cada Agrupamento

c) 75,00 (euro) para o melhor estudante do 3.º ciclo de cada Agrupamento

d) 100,00 (euro) para o melhor estudante do ensino secundário de cada Agrupamento

Artigo 6.º

Disposições finais

As dúvidas, casos omissos e interpretações resultantes da aplicação do presente Regulamento são resolvidos pelo Executivo da UFO.

Artigo 7.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

Aprovado em reunião de Junta de Freguesia em 16/03/2022.

Aprovado em reunião da Assembleia de Freguesia em 28/03/2022.

29 de março de 2022. - O Presidente da União das Freguesias de Ovar, São João, Arada e São Vicente de Pereira Jusã, Bruno Manuel Martins Oliveira e Silva.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4884355.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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