Regulamento 384/2022, de 14 de Abril
- Corpo emitente: União das Freguesias de Ovar, São João, Arada e São Vicente de Pereira Jusã
- Fonte: Diário da República n.º 74/2022, Série II de 2022-04-14
- Data: 2022-04-14
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Regulamento para Atribuição de Prémios de Mérito Escolar e Excelência.
Regulamento para Atribuição de Prémios de Mérito Escolar e Excelência
Preâmbulo
Educação e Sociedade não se podem destrinçar. A Educação assume um papel social, influenciando decisivamente o projeto de homem e de sociedade que se pretende ver emergir.
A Educação é, por excelência, fator primordial de desenvolvimento económico e social de um país. A Sociedade, por seu turno, impõe à Educação a tarefa de se adaptar às constantes mudanças e exigências do conhecimento, acompanhando os progressos científicos e tecnológicos.
Nesse sentido, é imprescindível que a Escola, para além da promoção do desenvolvimento académico, assegurando o processo de ensino e de aprendizagem de conteúdos curriculares, assuma, de igual modo, um papel preponderante na formação integral do aluno, construindo em conjunto conhecimentos, competências, habilidades e valores.
Investir nas nossas crianças e jovens terá um retorno garantido através da construção de uma sociedade mais democrática, mais equitativa, com indivíduos emancipados, capazes e felizes contribuindo para uma sociedade mais inclusiva.
É reconhecido o envolvimento necessário de todos os agentes educativos, sendo o bom desempenho dos alunos o reflexo do investimento efetuado pela escola e pela família, a melhor compensação que se pode obter.
A União das Freguesias de Ovar, São João, Arada e São Vicente de Pereira Jusã (adiante designada por UFO), reconhecendo o papel decisivo da educação no pleno desenvolvimento das potencialidades do indivíduo ao longo da vida e, defendendo uma cultura da valorização da excelência edificada também na solidariedade e na participação cívica, decide instituir a atribuição de Prémios de Mérito Escolar e Excelência, de âmbito escolar, para os 1.º, 2.º, 3.º Ciclos do Ensino Básico e Secundário.
Assim, nos termos das competências e atribuições das freguesias, nomeadamente na Lei 75/2013 de 12 de setembro, artigo 7.º, n.º 2 alínea C), cabe às freguesias criar políticas e estratégias de apoio à educação, de modo a incentivar, estimular e reconhecer o esforço e desempenho escolar.
Ao abrigo do poder regulamentar das Autarquias Locais conferido pelo artigo 241.º da Constituição da República, a UFO elaborou o presente regulamento.
Artigo 1.º
Âmbito e natureza
A atribuição dos Prémios de Mérito e Excelência destinam-se a reconhecer as aptidões e atitudes dos alunos do 1.º, 2.º, 3.º ciclo e secundário que frequentam os Agrupamento de Escolas de Esmoriz - Ovar Norte, Agrupamento de Escolas de Ovar Sul e Agrupamento de Escolas de Ovar, com um comportamento escolar irrepreensível e aproveitamento escolar excecional, em colaboração com a Direção Executiva de cada Agrupamento.
A UFO pretende, com a atribuição destes prémios, reconhecer não só os bons resultados, mas também estimular o gosto de aprender e a vontade de se auto superar, estimulando-os na busca de excelência.
Artigo 2.º
Condições de candidatura
1 - São elegíveis para o Prémio de Mérito Escolar e Excelência, os estudantes que frequentem o 1.º, 2.º, 3.ºciclos e ensino secundário dos três Agrupamentos de Escolas e que pertencem à UFO;
2 - São considerados alunos pertencentes à UFO aqueles que residam nas Freguesias da UFO e que o encarregado de educação esteja recenseado na mesma;
3 - Em qualquer um dos ciclos e níveis de ensino em apreciação, não pode haver qualquer registo de carácter disciplinar.
Artigo 3.º
Procedimentos
1 - A seleção do melhor aluno de cada um dos anos indicados cabe exclusivamente a cada estabelecimento de ensino, tendo em consideração a classificação média final.
2 - Em caso de igualdade, será adotado o critério da melhor média dos anos anteriores.
3 - Os conselhos executivos de cada estabelecimento de ensino deverão remeter à UFO, até final do mês de julho de cada ano, a lista de nomes dos estudantes candidatos ao Prémio de Mérito Escolar e Excelência, ordenados por ano de escolaridade e contendo os seguintes elementos:
a) Nome, morada completa e número de identificação fiscal dos estudantes;
b) Classificações obtidas;
c) Declaração da inexistência de infrações disciplinares.
4 - A não comunicação prevista no n.º 3 do presente artigo, por parte dos estabelecimentos de ensino, impede os seus estudantes de se candidatarem à atribuição do Prémio de Mérito Escolar e Excelência.
5 - As propostas apresentadas são apreciadas pelo Executivo da UFO.
Artigo 4.º
Entrega e divulgação dos prémios
1 - A divulgação e entrega do Prémio de Mérito Escolar ocorre em sessão pública, a realizar em parceria com os respetivos Agrupamentos.
2 - A UFO divulga a identidade dos estudantes premiados e procede à sua publicitação nos lugares de estilo, Agrupamentos, bem como nos meios de Comunicação Social.
Artigo 5.º
Montante dos prémios
O Prémio de Mérito Escolar a atribuir tem o seguinte montante pecuniário:
a) 25,00 (euro) para o melhor estudante do 1.º ciclo de cada Agrupamento
b) 50,00 (euro) para o melhor estudante do 2.º ciclo de cada Agrupamento
c) 75,00 (euro) para o melhor estudante do 3.º ciclo de cada Agrupamento
d) 100,00 (euro) para o melhor estudante do ensino secundário de cada Agrupamento
Artigo 6.º
Disposições finais
As dúvidas, casos omissos e interpretações resultantes da aplicação do presente Regulamento são resolvidos pelo Executivo da UFO.
Artigo 7.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Aprovado em reunião de Junta de Freguesia em 16/03/2022.
Aprovado em reunião da Assembleia de Freguesia em 28/03/2022.
29 de março de 2022. - O Presidente da União das Freguesias de Ovar, São João, Arada e São Vicente de Pereira Jusã, Bruno Manuel Martins Oliveira e Silva.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4884355.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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