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Regulamento 383/2022, de 14 de Abril

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Sumário

Projeto de alteração do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Alunos do Ensino Superior

Texto do documento

Regulamento 383/2022

Sumário: Projeto de alteração do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Alunos do Ensino Superior.

Para os devidos efeitos, e nos termos do disposto no artigo 101.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, torna-se público que, durante o período de 30 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, é submetido a consulta pública o projeto de alteração do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Alunos do Ensino Superior, que foi presente à reunião ordinária desta Câmara Municipal, realizada em 22 de março de 2022.

Durante esse período, poderão os interessados, consultar projeto de alteração do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Alunos do Ensino Superior, nos Serviços desta Câmara Municipal e na internet em www.cm-vizela.pt.

Poderão ainda os interessados, querendo, apresentar por escrito, durante o período de consulta pública, as observações ou sugestões que entenderem pertinentes.

29 de março de 2022. - O Presidente da Câmara, Victor Hugo Machado da Costa Salgado de Abreu, Dr.

Projeto de Alteração do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Alunos do Ensino Superior

Preâmbulo

Tendo como mote a "Educação é o futuro", o Município de Vizela quer continuar a mobilizar a sua população no sentido da melhoria progressiva das suas qualificações, privilegiando esta área como um bem essencial e assim, contribuir de forma ativa para a aquisição de uma maior consciência cívica e capacidade critica de qualidade, em convergência com os compromissos e metas europeias estabelecidas, bem como, com o Objetivo 4 das Nações Unidas - "Até 2030, assegurar a igualdade de acesso para todos os homens e mulheres à educação técnica, profissional e superior de qualidade, a preços acessíveis, incluindo à universidade"...

... Do mesmo modo, está a Autarquia a colaborar na formação de quadros técnicos superiores residentes na área geográfica do concelho de Vizela, contribuindo para um maior e mais equilibrado desenvolvimento social, económico e cultural, em conformidade com as necessidades locais, intermunicipais e os desafios nacionais.

(...)

Artigo 3.º

Definições

a) (...)

b) (anterior alínea d);

c) Plano de estudos do curso - o conjunto organizado de unidades curriculares em que o estudante deve obter aprovação para a obtenção do grau académico de licenciatura ou mestrado integrado;

d) (anterior alínea c);

e) (...);

f) (anterior alínea b).

Artigo 4.º

Bolsas de estudo

1 - A bolsa de estudo é uma prestação pecuniária atribuída ao estudante pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior ao abrigo do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior. A bolsa de estudo municipal será atribuída a todos os estudantes que recebem bolsa pelo estabelecimento de ensino, onde se encontram matriculados, mediante os seguintes escalões:



(ver documento original)

2 - (sem alteração).

3 - (sem alteração).

4 - (sem alteração).

Artigo 6.º

Periodicidade da atribuição das bolsas

As bolsas de estudo municipal são atribuídas em cada ano letivo e pagas durante o mês de fevereiro, podendo, no entanto, ser efetuados ajustamentos pela Autarquia.

Artigo 7.º

Condições de acesso

(...)

a) (...);

b) Não ser previamente detentor de outro grau de ensino superior do mesmo nível ou superior àquele em que se encontra inscrito (primeira licenciatura, primeiro mestrado);

c) Não ser devedor, ou o seu agregado familiar, de qualquer tipo de dívida ao Município de Vizela;

d) Fazer prova do aproveitamento escolar obtido no ano anterior, aplicável aquando de pedido de renovação de bolsa, e esteja matriculado e inscrito num mínimo de 60 % do número total de créditos que formam o ano que vai frequentar.

e) (anterior alínea c);

f) Não ter idade superior a 30 anos, no ato da apresentação da primeira candidatura;

g) (anterior alínea d).

Artigo 8.º

Candidatura

1 - A atribuição de bolsa de estudo municipal é feita através de concurso anual, sendo a respetiva inscrição efetuada mediante o preenchimento nos Serviços Online, de um formulário de candidatura próprio, disponibilizado através da homepage da Câmara Municipal de Vizela com o seguinte endereço - https://online.cm-vizela.pt que deve ser submetido exclusivamente por este meio, acompanhado dos documentos referidos no n.º 5 deste artigo, devidamente digitalizados.

2 - A submissão da candidatura só pode ter lugar após o preenchimento integral do formulário e o envio da totalidade dos documentos solicitados.

3 - A candidatura deverá ser apresentada nos meses de outubro e novembro de cada ano, sendo que a informação estará disponível na página eletrónica.

4 - (anterior n.º 3).

5 - (anterior n.º 4).

6 - (anterior n.º 5):

a) Preenchimento dos dados relativos ao cartão de cidadão no formulário de candidatura;

b) (anterior alínea c);

c) (anterior alínea d);

d) (anterior alínea e);

e) (anterior alínea f);

f) (anterior alínea g);

g) (anterior alínea h);

h) Fotocópia do IBAN do candidato a bolseiro ou elemento do respetivo agregado familiar, onde conste o nome completo e legível do candidato a bolseiro.

[...]

Artigo 11.º

Pagamento da Bolsa de Estudo Municipal

O pagamento da bolsa de estudo municipal é efetuado diretamente ao bolseiro, através de transferência bancária, para a conta com o número de IBAN indicado aquando da apresentação da candidatura, precedida de comunicação oficial a cada bolseiro.

[...]

Artigo 14.º

Mudanças de curso

1 - O bolseiro que mude de estabelecimento de ensino ou de curso, deve comunicar esse facto, à Subunidade de Educação, até 31 de dezembro.

2 - Para efeitos da manutenção da bolsa de estudo, apenas será admitida uma única mudança de curso.

Artigo 15.º

Cessação da bolsa de estudo

(anterior artigo 14.º)

Artigo 16.º

Disposições finais

(anterior artigo 15.º)

1 - (sem alteração).

2 - O desconhecimento deste Regulamento não poderá ser invocado para justificar o não cumprimento das obrigações do aluno bolseiro.

3 - Todos os dados pessoais recolhidos neste âmbito, têm enquadramento legal no n.º 1, do artigo 6.º do RGPD, sendo os mesmos utilizados exclusivamente para as diligências previstas no presente regulamento.

4 - (anterior n.º 2).

5 - (anterior n.º 3).

Artigo 17.º

Revisão do Regulamento

(anterior artigo 15.º-A)

Artigo 18.º

Entrada em vigor

(anterior artigo 16.º)

315171392

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4884348.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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