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Edital 481/2022, de 14 de Abril

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Sumário

Subdelegação de assinatura de correspondência e prática de atos de mera instrução no chefe do Serviço de Fiscalização

Texto do documento

Edital 481/2022

Sumário: Subdelegação de assinatura de correspondência e prática de atos de mera instrução no chefe do Serviço de Fiscalização.

Subdelegação de assinatura de correspondência e prática de atos de mera instrução no Chefe do Serviço de Fiscalização

Alberto Manuel Martins da Costa, presidente da câmara municipal de Santo Tirso, torna público, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 47.º e artigo 159.º do Código de Procedimento Administrativo, e artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que, por despacho do senhor vereador Dr. José Pedro dos Santos Ferreira Machado de 31 de março do corrente ano, foram subdelegadas no Chefe do Serviço de Fiscalização, Vítor Fernando Rodrigues Pontes, as seguintes competências:

1 - A competência para a assinatura da correspondência e do expediente necessário à instrução dos processos de fiscalização que cabem nas atribuições daquela unidade orgânica e nas áreas cuja coordenação compete ao vereador acima identificado;

2 - A competência para proceder às notificações de todos os atos administrativos praticados pelo identificado vereador no exercício da atividade de fiscalização daquele serviço;

Mais se publicita, que foram, expressamente, ratificados pelo despacho que ora se publicita, quaisquer atos praticados pelo Chefe do Serviço de Fiscalização, no âmbito desta subdelegação, cuja regularidade formal dependa do referido despacho.

E para constar e devidos efeitos, vai o presente edital ser publicado nos termos legais.

4 de abril de 2022. - O Presidente, Alberto Costa.

315202252

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4884324.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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