Despacho 4415/2022, de 14 de Abril
- Corpo emitente: Município do Sabugal
- Fonte: Diário da República n.º 74/2022, Série II de 2022-04-14
- Data: 2022-04-14
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Criação de subunidades orgânicas
Texto do documento
Despacho 4415/2022
Sumário: Criação de subunidades orgânicas.
Criação de subunidades orgânicas
Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, compete ao Presidente da Câmara Municipal aprovar a criação de subunidades orgânicas, dentro do limite fixado pela Assembleia Municipal.
Importa concretizar a estrutura orgânica municipal, com vista à plena prossecução das atribuições do Município, segundo os princípios estabelecidos no artigo 3.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro.
Nesta conformidade, considerando que:
Se pretende que os serviços apresentem uma maior rapidez nas respostas, níveis elevados de eficiência interna que resultem em eficácia do desempenho, no rigor, ética e transparência de processos, ou seja, uma aposta diária no bem servir do munícipe;
No âmbito da específica complexidade da dimensão organizacional, importa garantir que os procedimentos internos se mostrem em conformidade com a legislação, regulamentos, normas e planos, e sejam executados de forma a contribuir para uma melhoria do planeamento, desempenho, controlo e governação, assegurando a observância das orientações da gestão e o cumprimento dos seus objetivos;
Deste modo, e em consonância quer com a estratégia pretendida para ação municipal, quer com a realidade das competências existentes no quadro dos recursos existentes, sem perder de vista os objetivos de modernização administrativa e de melhoria da prestação de serviços aos cidadãos, e tendo presente os interesses gerais da população e as áreas de atuação do Município do Sabugal, sempre prosseguindo a proteção do interesse público e a promoção da qualidade de vida do munícipe:
Determino que:
O Município do Sabugal passará a ter as seguintes Subunidades Orgânicas, integradas nas respetivas Unidades Orgânicas Flexíveis:
Divisão Financeira:
Subunidade orgânica do património e armazém;
a) Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro de todos os bens do município, designadamente os do domínio público e privado sob sua jurisdição, bem como a sua afetação criteriosa aos diversos serviços municipais;
b) Promover e coordenar o levantamento e sistematização da informação que assegure o conhecimento de todos os bens do município, o seu registo e a respetiva localização;
c) Assegurar a gestão e controlo do património, incluindo a coordenação do processamento das folhas de carga, conforme estipulado no Sistema de Controlo Interno;
d) Desenvolver e acompanhar todos os processos de inventariação, transferência, abate, permuta e alienação de bens móveis e imóveis da Câmara Municipal do Sabugal, atenta às regras estabelecidas na Lei e nos Regulamentos Municipais em vigor;
e) Proceder ao registo de todos os bens mobiliários e equipamento existente nos serviços ou cedidos pelo Município a outras entidades;
f) Proceder a conferências físicas, coordenar as verificações periódicas e parciais de acordo com as necessidades do serviço e em cumprimento do plano anual de acompanhamento e controlo que deve propor ao órgão executivo;
g) Garantir o cumprimento dos critérios de amortização do património afeto aos serviços, assegurando a imputação de custos a cada unidade orgânica;
h) Elaborar mapas finais de fecho de ano;
i) Controlar o imobilizado em curso;
j) Proceder ao registo de entradas em armazém através de guias de remessa e notas de devolução;
k) Garantir a conservação dos bens em stock;
l) Promover uma eficiente gestão de stocks, evitando - se a sua rutura;
m) Estabelecer stocks de segurança e pontos de encomenda;
n) Zelar pela correta arrumação e conservação dos artigos armazenados;
o) Velar pela segurança e arrumação física dos armazéns;
p) Rececionar os bens e materiais enviados pelos fornecedores, procedendo à conferência de guias de remessa e certificar, após verificação, a sua quantidade e qualidade;
q) Registar, correta e atempadamente, as entradas e saídas de cada bem ou material armazenado, através das requisições emitidas pelos respetivos serviços após a autorização dos responsáveis;
r) Promover a definição de materiais de stock e a fixação de quantidades económicas de encomenda;
s) Cumprir com o disposto nas fichas técnicas dos produtos em armazém;
t) Rececionar os pedidos de material através de requisições internas visadas pelo respetivo dirigente de serviço;
u) Manter organizado o armazém;
v) Conferir as qualidades e quantidades dos materiais adquiridos pela edilidade através de uma competente inspeção de receção, e proceder à armazenagem dos bens;
w) Vigiar os prazos de validade dos produtos e emitir alertas sempre que se mostre necessário;
x) Organizar e manter atualizado o inventário das existências em armazém;
y) Estudar soluções para o tratamento dos artigos obsoletos, defeituosos ou de morosa rotação;
z) Colaborar na realização de inventários periódicos dos artigos em armazém e economato;
aa) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Divisão de Obras e Serviços Municipais
Subunidade Orgânica de Limpeza e Manutenção de Edifícios
a) Zelar e promover a limpeza dos edifícios municipais;
b) Assegurar a coordenação de serviço de limpeza das instalações municipais;
c) Assegurar a gestão/aprovisionamento dos produtos de higiene e limpeza.
29 de março de 2022. - O Presidente da Câmara, Vítor Manuel Dias Proença.
315179533
Sumário: Criação de subunidades orgânicas.
Criação de subunidades orgânicas
Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, compete ao Presidente da Câmara Municipal aprovar a criação de subunidades orgânicas, dentro do limite fixado pela Assembleia Municipal.
Importa concretizar a estrutura orgânica municipal, com vista à plena prossecução das atribuições do Município, segundo os princípios estabelecidos no artigo 3.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro.
Nesta conformidade, considerando que:
Se pretende que os serviços apresentem uma maior rapidez nas respostas, níveis elevados de eficiência interna que resultem em eficácia do desempenho, no rigor, ética e transparência de processos, ou seja, uma aposta diária no bem servir do munícipe;
No âmbito da específica complexidade da dimensão organizacional, importa garantir que os procedimentos internos se mostrem em conformidade com a legislação, regulamentos, normas e planos, e sejam executados de forma a contribuir para uma melhoria do planeamento, desempenho, controlo e governação, assegurando a observância das orientações da gestão e o cumprimento dos seus objetivos;
Deste modo, e em consonância quer com a estratégia pretendida para ação municipal, quer com a realidade das competências existentes no quadro dos recursos existentes, sem perder de vista os objetivos de modernização administrativa e de melhoria da prestação de serviços aos cidadãos, e tendo presente os interesses gerais da população e as áreas de atuação do Município do Sabugal, sempre prosseguindo a proteção do interesse público e a promoção da qualidade de vida do munícipe:
Determino que:
O Município do Sabugal passará a ter as seguintes Subunidades Orgânicas, integradas nas respetivas Unidades Orgânicas Flexíveis:
Divisão Financeira:
Subunidade orgânica do património e armazém;
a) Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro de todos os bens do município, designadamente os do domínio público e privado sob sua jurisdição, bem como a sua afetação criteriosa aos diversos serviços municipais;
b) Promover e coordenar o levantamento e sistematização da informação que assegure o conhecimento de todos os bens do município, o seu registo e a respetiva localização;
c) Assegurar a gestão e controlo do património, incluindo a coordenação do processamento das folhas de carga, conforme estipulado no Sistema de Controlo Interno;
d) Desenvolver e acompanhar todos os processos de inventariação, transferência, abate, permuta e alienação de bens móveis e imóveis da Câmara Municipal do Sabugal, atenta às regras estabelecidas na Lei e nos Regulamentos Municipais em vigor;
e) Proceder ao registo de todos os bens mobiliários e equipamento existente nos serviços ou cedidos pelo Município a outras entidades;
f) Proceder a conferências físicas, coordenar as verificações periódicas e parciais de acordo com as necessidades do serviço e em cumprimento do plano anual de acompanhamento e controlo que deve propor ao órgão executivo;
g) Garantir o cumprimento dos critérios de amortização do património afeto aos serviços, assegurando a imputação de custos a cada unidade orgânica;
h) Elaborar mapas finais de fecho de ano;
i) Controlar o imobilizado em curso;
j) Proceder ao registo de entradas em armazém através de guias de remessa e notas de devolução;
k) Garantir a conservação dos bens em stock;
l) Promover uma eficiente gestão de stocks, evitando - se a sua rutura;
m) Estabelecer stocks de segurança e pontos de encomenda;
n) Zelar pela correta arrumação e conservação dos artigos armazenados;
o) Velar pela segurança e arrumação física dos armazéns;
p) Rececionar os bens e materiais enviados pelos fornecedores, procedendo à conferência de guias de remessa e certificar, após verificação, a sua quantidade e qualidade;
q) Registar, correta e atempadamente, as entradas e saídas de cada bem ou material armazenado, através das requisições emitidas pelos respetivos serviços após a autorização dos responsáveis;
r) Promover a definição de materiais de stock e a fixação de quantidades económicas de encomenda;
s) Cumprir com o disposto nas fichas técnicas dos produtos em armazém;
t) Rececionar os pedidos de material através de requisições internas visadas pelo respetivo dirigente de serviço;
u) Manter organizado o armazém;
v) Conferir as qualidades e quantidades dos materiais adquiridos pela edilidade através de uma competente inspeção de receção, e proceder à armazenagem dos bens;
w) Vigiar os prazos de validade dos produtos e emitir alertas sempre que se mostre necessário;
x) Organizar e manter atualizado o inventário das existências em armazém;
y) Estudar soluções para o tratamento dos artigos obsoletos, defeituosos ou de morosa rotação;
z) Colaborar na realização de inventários periódicos dos artigos em armazém e economato;
aa) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Divisão de Obras e Serviços Municipais
Subunidade Orgânica de Limpeza e Manutenção de Edifícios
a) Zelar e promover a limpeza dos edifícios municipais;
b) Assegurar a coordenação de serviço de limpeza das instalações municipais;
c) Assegurar a gestão/aprovisionamento dos produtos de higiene e limpeza.
29 de março de 2022. - O Presidente da Câmara, Vítor Manuel Dias Proença.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4884318.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-10-23 -
Decreto-Lei
305/2009 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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