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Despacho 4400/2022, de 14 de Abril

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Sumário

Nomeação de Catarina Alexandra Pereira Cepeda como coordenadora do Núcleo de Design e Multimédia

Texto do documento

Despacho 4400/2022

Sumário: Nomeação de Catarina Alexandra Pereira Cepeda como coordenadora do Núcleo de Design e Multimédia.

Nomeação de dirigente em substituição

Considerando que o Coordenador do Núcleo de Design e Multimédia do Instituto Superior Técnico, licenciado João Ribeiro Marques, cessou, por sua iniciativa, a nomeação no referido cargo, nos termos da alínea i) do n.º 1 do artigo 25.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, adiante designado por Estatuto do Pessoal Dirigente, constante da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro, que a republicou, 68/2013, de 29 de agosto, e 128/2015, de 3 de setembro (adiante abreviadamente designado por Estatuto do Pessoal Dirigente), a partir de 25 de janeiro de 2021;

Considerando que, em consequência, o cargo de Coordenador do Núcleo de Design e Multimédia, previsto no n.º 2 do artigo 78.º do Regulamento de Organização e Funcionamento dos Serviços de Natureza Administrativa e Apoio Técnico do Instituto Superior Técnico, publicado através do Despacho 1503/2017, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 14 de fevereiro de 2017, adiante designado como Regulamento, ficou vago a partir da data supramencionada;

Considerando a necessidade de, tão rapidamente quanto possível, designar o novo dirigente da unidade funcional em apreço, de modo a evitar situações de rutura no exercício das suas atividades correntes;

Considerando que o Estatuto do Pessoal Dirigente estabelece no n.º 1 do artigo 27.º que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição nos casos de vacatura de lugar;

Considerando que o mesmo cargo é equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direção intermédia de 3.º grau;

Considerando que a mestre Catarina Alexandra Pereira Cepeda, Especialista de Informática do Grau 1, Nível 2, do mapa de pessoal deste Instituto, preenche os requisitos legais e é detentora de aptidão e competência técnica para o exercício das funções inerentes ao mencionado cargo;

Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 20.º e 27.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, e do artigo 100.º do Regulamento de Organização e Funcionamento dos Serviços de Natureza Administrativa e Apoio Técnico do Instituto Superior Técnico, nomeio a mestre Catarina Alexandra Pereira Cepeda, Coordenadora do Núcleo de Design e Multimédia do Instituto Superior Técnico, em regime de substituição, com efeitos a partir de 01 de abril de 2022.

1 de abril de 2022. - O Presidente do Instituto Superior Técnico, Rogério Anacleto Cordeiro Colaço.

Nota Curricular

Licenciada e Mestre em Engenharia Informática e de Computadores pelo Instituto Superior Técnico (IST), concluiu em 2018 o mestrado na área. Em 2019, colaborou no Projeto de Inovação Pedagógica "MOOC Analytics como apoio a uma estratégia de Flipped-Classroom", tendo desenvolvido um serviço que providencia estatísticas sobre os cursos online do IST. Iniciou no mesmo ano funções nos Serviços de Informática da instituição, inicialmente como bolseira. Em 2020, celebrou contrato de trabalho em funções públicas como Especialista de Informática com os Serviços de Informática do IST, onde tem desde então desenvolvido o seu trabalho, colaborando em diversos projetos de relevância para a Escola.

315204594

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4884221.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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