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Regulamento 379/2022, de 14 de Abril

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Sumário

Regulamento do Concurso Artes em Diálogo - Prémio Instituto Confúcio

Texto do documento

Regulamento 379/2022

Sumário: Regulamento do Concurso Artes em Diálogo - Prémio Instituto Confúcio.

Regulamento do Concurso Artes em Diálogo - Prémio Instituto Confúcio

O Instituto Confúcio da Universidade de Aveiro (IC-UA) tem como principais missões apoiar e promover o ensino da língua e da cultura chinesas em Portugal, reforçar a cooperação no domínio educativo entre a China e Portugal e contribuir para melhorar a compreensão mútua e amizade entre a China e Portugal.

No âmbito das missões supra descritas é instituído o Concurso Artes em Diálogo - Prémio Instituto Confúcio, que se destina a reconhecer e a incentivar a prática artística e do design como fator de divulgação e desenvolvimento da cultura chinesa.

A realização do concurso Artes em Diálogo - Prémio Instituto Confúcio visa colocar em evidência a confluência de aspetos artísticos relacionados com as culturas chinesa e portuguesa, a serem capturados por jovens estudantes e artistas proporcionando a sua apresentação à comunidade académica e a um público mais vasto.

É nesta conformidade que promovida a consulta pública do respetivo projeto de acordo com o n.º 3 do artigo 110.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e de harmonia com os normativos consagrados sobre esta matéria no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 07 de janeiro, de acordo com o disposto na alínea m) do n.º 3 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, é aprovado o Regulamento do Concurso Artes em Diálogo - Prémio Instituto Confúcio 2022 da Universidade de Aveiro, nos termos que se seguem:

Artigo 1.º

Objetivo

O concurso Artes em Diálogo - Prémio Instituto Confúcio é uma iniciativa do Instituto Confúcio da Universidade de Aveiro (IC-UA) que tem por objetivo promover o diálogo intercultural e designadamente melhorar a compreensão mútua e a amizade entre a China e Portugal, através do reconhecimento e apoio de trabalhos inspirados nas culturas chinesa e portuguesa.

Artigo 2.º

Temas

O tema objeto de cada edição do concurso Artes em Diálogo - Prémio Instituto Confúcio é fixado no respetivo aviso de abertura.

Artigo 3.º

Candidatos

1 - São admitidos a concurso pessoas singulares, com idades compreendidas entre os 18 e os 35 anos, completados até à data-limite de entrega dos trabalhos, residentes em Portugal e ou na China, independentemente da sua nacionalidade.

2 - Os candidatos mencionados no número anterior podem concorrer a título individual ou em equipa desde que constituída por um mínimo de dois e um máximo de cinco elementos.

3 - Não são admitidos candidatos que, durante o período em que decorre o concurso, exerçam funções de docência, de investigação ou funções técnicas, administrativas e de gestão na Universidade de Aveiro.

Artigo 4.º

Candidaturas

1 - Os trabalhos a concurso devem ser entregues com a identificação do(s) autor(es), cópia(s) do respetivo(s) Bilhete(s) de Identidade(s), Cartão(ões) de Cidadão ou Passaporte(s), curriculum vitae e indicação da(s) respetiva(s) morada(s), telefone(s) e endereço(s) eletrónico(s).

2 - Os trabalhos que constituem as candidaturas ao presente concurso devem dar entrada no IC-UA, sito no Campus Universitário de Santiago 3810-193 Aveiro, até às 17:00, do dia 15 de julho de 2022, hora de Portugal, independentemente de qualquer das vias de envio tal como previstas no n.º 5.

3 - Os trabalhos a concurso podem ser apresentados em formato impresso.

4 - A sinopse, documento A4 impresso ou PDF, deve conter:

a) Título;

b) Pseudónimo(s);

c) Endereço(s) de correio eletrónico;

d) Data;

e) Três a cinco palavras-chave;

f) Descrição do projeto com o máximo de 500 palavras;

g) Três imagens (mínimo) esclarecedoras do projeto;

h) Descrição técnica;

i) Normalização do formato da proposta: folha(s) A1; o padrão isolado e em estrutura de grelha, podendo haver mais que uma possibilidade; aplicação em objetos de merchandising, designadamente lenços de seda e outros;

j) A(s) folha(s) A1 referentes à proposta devem ser impressas ou desenhadas em apenas em um dos lados;

k) Na(s) folha(s) A1 referentes à proposta não pode constar o nome do(s) autor(es), nem nenhum elemento gráfico que revele a(s) sua(s) identidade(s);

l) O(s) nome(s) do(s) autor(es), bem como a morada e os contactos devem der entregues em envelope lacrado, juntamente com a proposta. Por fora deste envelope deve ser mencionado apenas o título do trabalho.

5 - Os trabalhos podem ser submetidos pelas seguintes vias:

a) Em mão, na secretaria do Instituto Confúcio da Universidade de Aveiro, até às 17 horas do dia 15 de julho de 2022;

b) Por correio postal para a morada: Instituto Confúcio da Universidade Aveiro, Campus Universitário de Santiago, 3810-193 Aveiro, Portugal.

6 - Quaisquer dúvidas respeitantes a este concurso podem ser esclarecidas mediante requerimento escrito e remetido para um dos seguintes endereços eletrónicos:

a) Geral: confucio@ua.pt;

b) Portugal: cmorais@ua.pt;

c) China: hanying@ua.pt.

Artigo 5.º

Júri

1 - O júri do concurso é formado por um máximo de sete elementos, designados pelo Reitor ou por quem este delegar, sendo constituído por:

a) Um representante do Instituto do Confúcio, que preside;

b) Três representantes da Universidade de Aveiro;

c) Três representantes da Universidade de Línguas Estrangeiras de Dalian (RP China).

2 - O júri avalia as candidaturas em observação do disposto no aviso de abertura do concurso e no presente Regulamento.

3 - A constituição do júri é divulgada no primeiro dia após o termo do prazo para a apresentação das candidaturas definido no n.º 2 do artigo 4.º

Artigo 6.º

Prémio

1 - Os Prémios do concurso Artes em Diálogo - Prémio Instituto Confúcio 2022 têm os seguintes valores pecuniários:

a) 1.º prémio (euro) 1000,00 (euro) (mil euros);

b) 2.º prémio (euro) 750,00 (euro) (setecentos e cinquenta euros);

c) 3.º prémio (euro) 500,00 (euro) (quinhentos euros).

2 - Para os trabalhos com mais do que um autor o valor do prémio mantém-se, sendo este entregue e distribuído equitativamente pelos respetivos autores.

Artigo 7.º

Avaliação e seriação de candidaturas

1 - A verificação dos requisitos formais de admissibilidade e elegibilidade dos trabalhos é efetuada pelo júri do concurso constituído de acordo com o artigo 5.º, que pode solicitar documentos e informações suplementares que considere indispensáveis para a clarificação da candidatura apresentada.

2 - Na avaliação das candidaturas, o júri atende à adequação do trabalho apresentado ao tema do concurso (40 %), à originalidade e qualidade artística (40 %) e à adequação do padrão aos objetos de merchandising (20 %).

3 - O júri reúne-se na primeira semana do mês de setembro de 2022 para determinar o vencedor.

4 - As deliberações do júri são tomadas por maioria simples.

Artigo 8.º

Seleção e apuramento de trabalhos vencedores

1 - Dos trabalhos apresentados a concurso são selecionados pelo júri um máximo de 30 trabalhos que são apresentados publicamente no dia 28 de setembro, dia de Confúcio.

2 - Os trabalhos ficam expostos no IC-UA em período e local a designar.

3 - Para além do disposto no artigo 12.º, o júri pode excluir os trabalhos que não se enquadram no âmbito deste Regulamento.

4 - O júri pode deliberar pela não atribuição do prémio, caso os trabalhos não atinjam a valorização mínima previamente fixada.

Artigo 9.º

Divulgação de resultados e destino dos trabalhos premiados e dos trabalhos não premiados

1 - O resultado do concurso é publicado na página da internet do concurso Artes em Diálogo - Prémio Instituto Confúcio 2022, no dia 9 de setembro de 2022.

2 - Os trabalhos premiados passam a integrar o espólio artístico do IC-UA.

3 - Os trabalhos apresentados a concurso que não foram selecionados pelo júri devem ser recolhidos pelos seus autores nas instalações do IC-UA sitas no endereço indicado na alínea b) do n.º 5 do artigo 4.º, até ao dia 28 de novembro de 2022.

Artigo 10.º

Entrega de prémios

Os prémios são entregues em ato público dotado de solenidade e de divulgação adequadas, a realizar no dia 28 de setembro de 2022, o dia de Confúcio.

Artigo 11.º

Aceitação

A participação no concurso implica o conhecimento e aceitação do presente Regulamento.

Artigo 12.º

Disposições finais

1 - O IC-UA reserva-se o direito de recusar candidaturas que sejam consideradas ilícitas por violação de disposições da legislação em vigor e sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que haja lugar.

2 - O IC-UA reserva-se o direito de suprimir quaisquer candidaturas que não respeitem os fins e valores do concurso.

3 - O IC-UA reserva-se o direito de excluir, a todo o tempo, qualquer candidato que viole as regras e ou adote comportamentos prejudiciais à finalidade inerente à realização do concurso e da instituição.

4 - O IC-UA é responsável pelo tratamento informático e confidencial dos dados pessoais de todos os candidatos e garantem a sua proteção e utilização unicamente para os fins do presente concurso, em observação nomeadamente do disposto na Lei 58/2019, de 08 de agosto.

Artigo 13.º

Vigência

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

5 de abril de 2022. - O Reitor, Prof. Doutor Paulo Jorge Ferreira.

315207112

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4884191.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2019-08-08 - Lei 58/2019 - Assembleia da República

    Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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